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TRE de São Paulo adota juiz eleitoral das garantias

Após decisões do STF, que tornou o modelo obrigatório, e do TSE, que estabeleceu diretrizes para sua implementação na Justiça Eleitoral, Corte paulista cria núcleos regionais para receber processos

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Foto do author Rayssa Motta
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo implementou juiz das garantias em sistemática regionalizada. Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aprovou nesta semana a implementação do juiz eleitoral das garantias.

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Serão criados núcleos regionais. O maior, na capital, terá quatro juízes. Os demais, dois. Eles serão instaladas na Grande São Paulo, Santos, São José dos Campos, Campinas, Ribeirão Preto, Bauru, São José do Rio Preto e Presidente Prudente.

Pela nova sistemática, os processos e investigações sobre crimes eleitorais conexos a crimes comuns serão remetidos ao núcleo da capital. Os casos restantes serão distribuídos de acordo com o local do crime.

O juiz de garantias foi criado no pacote anticrime com a bandeira de dar maior imparcialidade ao processo, evitando que uma “contaminação” do magistrado na fase de instrução influencie o resultado do julgamento. A mudança determinou a divisão do processo penal entre dois magistrados: o juiz de garantias, responsável por conduzir a investigação, e outro designado apenas para julgar e sentenciar os réus.

Em agosto do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a implementação da mudança é obrigatória e deveria ser concluída em um ano, com margem para prorrogar o prazo pelo mesmo período, se houver necessidade e justificativa.

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que administra o Poder Judiciário, foi designado para acompanhar a adaptação dos tribunais.

No caso da Justiça Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou as diretrizes para a implementação em maio. Ficou definido que os Tribunais Regionais Eleitorais devem estar preparados para funcionar de acordo com o novo modelo nas eleições municipais de 2024.

Com a medida, caberá aos juízes das garantias eleitores decidir sobre as matérias previstas no artigo 3°-B do Código Penal, como receber comunicação imediata da prisão; receber o auto de prisão em flagrante para o controle da legalidade da prisão; zelar pelos direitos do preso; ser informado sobre a instauração de qualquer investigação criminal; decidir sobre os requerimentos de interceptação telefônica, busca e apreensão domiciliar, entre outras.

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