O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal decretou nesta segunda-feira, 4, o trancamento do inquérito que tramitava desde 2015, na esteira da Operação Lava Jato, sobre o ex-ministro-chefe da Secretaria de Comunicação (governo Dilma Rousseff) e atual prefeito de Araraquara (SP) Edinho Silva (PT). A investigação versava sobre suposta corrupção quando Edinho atuou como tesoureiro de campanha da ex-presidente Dilma em 2014.
O colegiado manteve decisão do juízo da 1ª Zona Eleitoral de Brasília que, em fevereiro, reconheceu ‘excesso de prazo’ na condução do inquérito. Os desembargadores do TRE-DF concluíram que a continuidade das investigações passaria a ‘configurar violação ao direito da personalidade do paciente’. Eles advertiram que toda investigação causa ‘causa evidente abalo moral, econômico e desprestígio pessoal’.
“Por entender que uma tramitação de 8 anos é desproporcional para com qualquer pessoa é que estou, nesse momento, reconhecendo o constrangimento ilegal”, registrou o despacho da Justiça eleitoral de primeiro grau, agora confirmada pelo TRE-DF.
O inquérito havia sido aberto em setembro de 2015, a pedido do então procurador-geral da República Rodrigo Janot e por ordem do Supremo Tribunal Federal. A investigação teve como base a delação premiada do empresário Ricardo Pessoa, que era dono da UTC Engenharia.
Desde sua abertura, o inquérito tramitou em seis juízos diferentes - sem contar o próprio STF. Após o reconhecimento da competência da Justiça Eleitoral para analisar o caso, transcorreram oito anos. A defesa de Edinho destaca que, desde 2020, nenhuma diligência foi realizada no caso.
Ao pedir o trancamento do inquérito que incomodava Edinho desde 2015, sua defesa fez menção ao caso de um outro investigado, o deputado Marcos Pereira, ex-ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (governo Michel Temer) - neste episódio, o STF também reconheceu excesso de prazo e arquivou a investigação.
Sobre o inquérito que espreitava Edinho, o juízo eleitoral de primeiro grau havia anotado que, desde março de 2021, praticamente nada avançou. Também deu ênfase à decisão do ministro Edson Fachin, do STF, que arquivou a parte do inquérito sobre um outro investigado, justamente em razão do ‘evidente excesso de prazo’.
A avaliação é que, ainda que os crimes atribuídos ao prefeito de Araraquara não estejam prescritos, o ‘constrangimento verificado em detrimento de Edinho, com reflexos em sua vida pessoal, social e até mesmo no contexto político, sem qualquer previsão de desfecho próximo, denota extrema perturbação em sua esfera de dignidade’.
“Ainda que este Juízo se compadeça com os esforços de inúmeros agentes públicos que atuaram na realização das investigações em curso (cujas dificuldades são tsunamicamente sentidas nesse Juízo Eleitoral), diante da complexidade, frente as intempéries no curso das investigações, dentre elas o significativo volume do acervo documental, as inúmeras redistribuições, as dificuldades técnicas inerente ao acesso aos sistemas eletrônicos, o curso do período eleitoral ou, até mesmo, a ausência de uma “força-tarefa” para concretização célere das atividades de todos os sujeitos processuais envolvidos, a manutenção do paciente na condição de investigado por tempo demasiado evidencia constrangimento ilegal, com o condão de permitir o excepcional arquivamento do inquérito policial em favor do paciente”, registrou a decisão.
COM A PALAVRA, A ADVOGADA MAÍRA SALOMI, QUE REPRESENTA EDINHO SILVA
“A defesa esperou, pacientemente, a realização de diligências ao longo desses anos. Foram mais de cinco declínios de competência nesse período e diversas autoridades que tiveram a oportunidade de investigar as alegações dos colaboradores não conseguiram comprovar as acusações. Somente após o decurso de oito anos que Edinho Silva entendeu por solicitar à Justiça que reconhecesse a demora nas apurações por meio de habeas corpus. Esse inquérito foi instrumentalizado por diversos opositores no meio político. Após anos de sofrimento e espera para a conclusão das investigações, nada se comprovou.”
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