Por 3 votos a 2, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas manteve decisão que condenou o deputado Deltan Dallagnol (Republicanos-PR) a pagar indenização de R$ 40 mil por danos morais ao senador Renan Calheiros (MDB-AL). A sentença está ligada a publicações feitas por Deltan, em 2018, à época em que era procurador da República, que seriam contrárias a candidatura de Renan à Presidência do Senado, em 2019.
O julgamento na 3ª Câmara Cível do Tribuna de Alagoas teve início do final do ano passado. Inicialmente, formou-se um placar de 2×1 para reverter a decisão de 1º grau. Nesses casos, é convocado o julgamento ampliado, que conta com a participação de mais dois desembargadores. Tal análise foi concluída no último dia 17, quando a condenação de Deltan foi confirmada.
Os desembargadores chancelaram decisão que foi imposta a Deltan em outubro de 2021, pelo juízo da 1ª Vara Cível de Maceió. Nela, o juiz Ivan Vasconcelos Brito Junior considerou que os posts de Deltan têm caráter pessoal, 'atingindo' Renan 'em sua honra objetiva, no que diz respeito à sua reputação perante terceiros, notadamente seus eleitores'.
"Além disso, pretendia obstacularizar a eleição do autor à Presidência do Senado Federal. Tudo isso converge para a reparação do dano moral pleiteado", anotou o magistrado.
Nessa linha, o juiz considerou que houve 'forte abalo de ordem moral suportado' pelo senador, 'já que as palavras ditas pelo réu foram ofensivas, imputando a prática de fatos criminosos em período eleitoral, gerando abalo a sua imagem perante seus eleitores'.
Ao acionar a Justiça, Renan argumentou que Deltan usou seu perfil pessoal no Twitter, desde 2017, para publicar 'conteúdo em desfavor' da candidatura do senador à presidência do Senado Federal, em 2019, agindo como 'militante político' e buscando a 'descredibilização da sua imagem'.
Em uma postagem de janeiro de 2019, no Twitter, Deltan disse que 'se Renan for presidente do Senado, dificilmente veremos reforma contra corrupção aprovada'.
COM A PALAVRA, DELTAN
A reportagem busca contato com o deputado. O espaço está aberto para manifestações.
COM A PALAVRA, O ADVOGADO LEONARDO RAÑÑA, QUE REPRESENTA RENAN
"A Justiça andou bem ao verificar que tratava-se aqui de um caso clássico de abuso do direito constitucional de liberdade de expressão. É que as publicações realizadas pelo réu através das redes sociais desde o ano de 2018 apresentam caráter pessoal e ofensivo, atingindo o autor em sua honra objetiva, no que diz respeito à sua reputação perante terceiros".
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