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Tribunal condena mulher que fez empréstimos em nome da mãe de 78 anos e deixou prejuízo de R$ 43 mil

Desembargadores confirmaram sentença da 4.ª Vara Criminal de Ribeirão Preto para impor pena de um ano e nove meses, em regime aberto, à acusada responsável pela administração de cartões bancários da genitora

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Por Redação
O Tribunal de Justiça de São Paulo Foto: NILTON FUKUDA/ESTADvO

Os desembargadores da 12.ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo mantiveram, em parte, uma decisão da 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, dada pelo juiz Lúcio Alberto Enéas da Silva Ferreira, que condenou uma mulher por fazer empréstimos em nome da mãe idosa. A pena foi redimensionada para um ano e nove meses de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período, e pagamento de 10 salários-mínimos em favor da genitora.

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Segundo a ação, a acusada era responsável por administrar os cartões bancários da mãe. Aproveitando-se da confiança da mãe e de outros familiares, ela tomou dois empréstimos não autorizados que totalizaram R$ 43,6 mil.

As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Nogueira Nascimento, destacou que, embora seja possível que algumas movimentações bancárias tenham ocorrido para arcar com despesas da mãe ou de outros familiares, ficou comprovado que os empréstimos não foram solicitados pela genitora.

“O prejuízo estimado para a vítima não foi pequeno e o pior é que já com 78 anos de idade, terá ela de suportar seguidos descontos em seus rendimentos, eis que os empréstimos contraídos pela ré se estendem por duração de anos”, assinalou o relator.

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A decisão foi unânime. Completaram o julgamento os desembargadores Paulo Rossi e Amable Lopez Soto.

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