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Tribunal condena neta e namorado que pegaram dinheiro da aposentadoria do avô de 92 anos

Desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmam sentença de primeiro grau: um ano e três meses para ele, um ano e oito meses para ela, em regime semiaberto; parte do dinheiro foi usada para quitar dívida de drogas

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Por Redação
Idoso. Imagem ilustrativa. Foto: Pixabay

Os desembargadores da 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo mantiveram decisão de primeiro grau e condenaram neta e namorado que desviaram recursos da aposentadoria do avô dela, de 92 anos.

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As penas foram fixadas em um ano e três anos de reclusão, além do pagamento de 12 dias-multa para o rapaz, e um ano, oito meses e 12 dias de detenção, bem como o pagamento de 15 dias multa para a ré. Ambos devem iniciar o cumprimento da condenação em regime semiaberto.

As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça (Apelação nº 1500598-37.2019.8.26.0187).

Segundo o processo, o acusado ‘induziu a companheira a se apropriar do dinheiro do avô, motivo pelo qual ela foi até a residência da vítima e subtraiu-lhe a carteira’. Depois, a neta efetuou saques bancários - uma parte do dinheiro foi usada para quitar uma dívida de drogas do namorado.

O desembargador Hugo Maranzano, relator, considerou que a prática do crime ‘é inquestionável’, nos termos do artigo 102 do Estatuto do Idoso. Maranzano destacou que a mulher admitiu o crime. Ela declarou que a quantia foi dividida entre eles.

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“Isso vem suficientemente corroborado pela palavra da vítima e do agente policial inquiridos em juízo. Vê-se que as declarações da vítima, em todas as oportunidades em que ouvida, foram congruentes entre si, primando pela solidez, segurança e detalhamento dos dados mais relevantes, conferindo-lhes credibilidade”, observou o relator.

Maranzano anotou que a ‘negativa do réu restou isolada, sendo uma tentativa de dissimular a realidade’.

A decisão foi unânime - os desembargadores Ruy Alberto Leme Cavalheiro e Jayme Walmer de Freitas, que também integram a 3.ª Câmara de Direito Criminal, acompanharam o voto do relator.

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