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Tribunal confirma condenação de Nikolas Ferreira por dizer à Duda Salabert ‘irei chamá-la de ele’

Desembargadores da 10.ª Câmara Cível do TJ de Minas mantém sanção a deputado bolsonarista por ofensas transfóbicas à parlamentar do PDT, mas reduzem valor de R$ 80 mil para R$ 30 mil

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Foto do author Pepita Ortega
Nikolas Ferreira e Duda Salabert; deputado se recusou a usar o pronome feminino para mencionar a parlamentar. Foto: Nikolas Ferreira/Facebook/Reprodução e Lucas Vila/PSOL

Os desembargadores da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmaram nesta terça-feira, 5, a condenação do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) por ofensas transfóbicas à deputada Duda Salabert (PDT-MG). “Eu ainda irei chamá-la de ‘ele’. Ele é homem. É isso o que está na certidão dele, independentemente do que ele acha que é”, afirmou o parlamentar nas redes.

O colegiado, no entanto, acolheu parcialmente pedido de Nikolas e reduziu o valor a ser pago por ofensa extrapatrimonial. Em primeiro grau, a indicação foi arbitrada em R$ 80 mil. Agora, os desembargadores determinaram que Nikolas pague R$ 30 mil.

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A avaliação dos desembargadores é que a quantia inicialmente estabelecida era ‘exorbitante’. Segundo o relator, desembargador Fabiano Rubinger de Queiroz, os R$ 30 mil correspondem a uma quantia ‘suficiente para mitigar os danos suportados’ por Duda.

O acórdão destaca que os direitos à liberdade de expressão e de manifestação do pensamento não são absolutos e ressalta que ‘não pode se admitir que pensamentos manifestados de forma abusiva exponham indevidamente a intimidade ou acarretem danos à honra e à imagem das pessoas, ou que venham a ofender a dignidade de terceiros’.

“Não se pode considerar que pensamentos de natureza ideológica, em dissonância aos entendimentos consolidados pela ciência, sobreponham-se à autodeterminação da autora em se identificar como pessoa transexual”, anotou o relator.

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Segundo Queiroz, as manifestações de Nikolas inclusive contrariam a dinâmica do direito contemporâneo, vez que a Lei de Registros Públicos, especialmente quanto às pessoas transexuais, prevê a possibilidade de adoção do nome social em documentos pessoais.

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