Em manifestação à Justiça, o presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Márcio Michel, defendeu a gratificação por excesso de acervo e de função para os conselheiros que custou R$ 5,8 milhões. Ele afirma no documento que os pagamentos não oneraram indevidamente os cofres públicos.
O Tribunal de Contas do Distrito Federal é composto por sete conselheiros. Como o pagamento foi retroativo, calculado desde 2018, cada conselheiro ganhou, de uma vez, até R$ 1,2 milhão.
A manifestação do presidente do tribunal foi enviada em uma ação popular que questiona o benefício. Segundo ele, não há irregularidade na gratificação.
“A decisão que se pretende anular não possui nenhum vício de competência, de forma, de legalidade, dos motivos ou da finalidade, não se traduzindo em ato lesivo ao patrimônio público”, diz o ofício.
“O ato combatido não possui nenhum vício, tendo sido fundamentado exaustivamente pelas Unidades Técnicas que instruíram o feito, aplicando-se a legislação e o entendimento jurisprudencial e administrativo sobre o tema”, segue o documento.
O pagamento do penduricalho foi aprovado na última sessão administrativa do ano, no dia 11 de dezembro, a dois dias do início do recesso, em votação que durou menos de um minuto.
A gratificação por “acumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo” beneficia conselheiros que ocuparem cargos administrativos, como presidente, vice-presidente, corregedor e ouvidor.
Quando o benefício foi criado, a previsão era que fossem concedidos até 10 dias de folga por mês aos conselheiros. Em 2023, o Tribunal de Contas do DF autorizou, por meio de uma resolução, a conversão dos dias de descanso em dinheiro, até o limite mensal de um terço dos salários.
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Magistrados e membros do Ministério Público já têm direito ao mesmo penduricalho. Uma resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em outubro de 2023, abriu caminho para a implementação da regalia nos tribunais, copiando regras que valiam para promotores e procuradores de Justiça.
Os advogados Fábio Henrique de Carvalho Oliva e Elda Mariza Valim Fim, que deram entrada na ação popular contra a gratificação no Tribunal de Contas do DF, afirmam que a extra não poderia ter sido pago porque não há previsão legal específica para isso.
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