Os desembargadores da 8.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo mantiveram sentença da Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente, no interior do Estado, proferida pelo juiz Darci Lopes Beraldo, que negou pedido de um condomínio para manter galinhas-d’angola utilizadas para controle de pragas em áreas comuns do local.
De acordo com dados divulgados pelo TJ (Apelação nº 1021428-30.2023.8.26.0482), após aprovação em assembleia de moradores, o condomínio introduziu as aves para ‘combater infestação de escorpiões’. Mas, a Vigilância Sanitária local recomendou a retirada das aves, com base em denúncia de transtornos que teriam sido causados, como sujeira de fezes e ‘proliferação de vetores de doenças’.
Segundo os autos do processo, a fiscalização também apontou que a criação de galinhas em áreas urbanas ‘contraria legislações municipal e estadual, que proíbem tal prática por riscos sanitários e incômodos à vizinhança’.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Percival Nogueira, observou que a decisão do condomínio não pode prevalecer sobre normas sanitárias e de saúde pública, que têm como objetivo proteger o bem-estar coletivo.
“A atuação da Vigilância Sanitária é destacada e se sobrepõe à assembleia condominial, especialmente no que tange ao uso das partes comuns e da exposição aos demais condôminos e ocupantes,” escreveu.
A decisão foi unânime. Participaram do julgamento os desembargadores Antonio Celso Faria e Bandeira Lins.
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