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Tribunal derruba regra da Câmara de Araraquara que impõe leitura obrigatória de versículos bíblicos

Em decisão unânime, desembargadores do Órgão Especial acolhem argumento da Procuradoria, segundo a qual artigo do regimento interno do Legislativo do município do interior paulista ‘ofende a pluralidade de crenças ao estabelecer preferência por determinada religião’

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Foto do author Pepita Ortega
Atualização:
Câmara Municipal de Araraquara Foto: Google StreetView/Reprodução

Por unanimidade, os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declararam inconstitucional uma regra da Câmara Municipal de Araraquara, no interior paulista, que previa a leitura obrigatória de versículos bíblicos no início de cada sessão parlamentar, além da permanência de um exemplar da Bíblia aberta durante os trabalhos.

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Os magistrados viram ‘ofensa aos princípios constitucionais da isonomia e do interesse público aplicáveis à Administração Pública’. O desembargador Luís Fernando Nishi, relator, ressaltou a garantia da liberdade religiosa prevista na Constituição, lembrando da necessidade de o Poder Público se manter neutro em relação às diferentes denominações e crenças.

A decisão atende a um pedido da Procuradoria-Geral de Justiça, que argumentou que ‘não compete ao poder público criar preferência por determinada religião como a leitura de um texto bíblico nas sessões da Câmara voltado exclusivamente aos seguidores dos princípios cristãos’.

O Ministério Público de São Paulo observou ainda que o artigo do regimento interno da Câmara de Araraquara choca-se com o preceito da laicidade estatal, ‘ofendendo a pluralidade de crenças ao estabelecer preferência por determinada religião’.

“O Estado Brasileiro, ao se firmar como laico, prestigia a igualdade e a liberdade de religião, possibilitando, até mesmo, a ausência de credos, não cabendo a qualquer ente estatal proceder de modo a privilegiar alguma religião em detrimento das demais”, sustenta a Procuradoria.

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COM A PALAVRA, A CÂMARA DE ARARAQUARA

“A decisão do TJ se refere a constar no Regimento Interno da Câmara como obrigatoriedades a presença da Bíblia aberta no Plenário, ser declarada aberta ou encerrada a sessão “em nome de Deus” e a leitura de seis versículos da Bíblia na abertura da sessão. Isso não impede que individualmente, ou voluntariamente, o vereador possa fazer a leitura de um trecho da Bíblia em sua fala, caso assim o deseje. A Câmara já cumpriu essa decisão na sessão da semana passada, imediatamente após receber a notificação sobre o resultado da sentença e o fará novamente na sessão de hoje.

Palavras do presidente da Câmara, vereador Paulo Landim, na sessão passada: “Decisão da justiça cumpre-se. Vamos analisar se cabe recurso, porém, ela já está sendo cumprida”.

A ação é de autoria da Procuradoria do Ministério Público e deve alcançar todos os municípios do estado. São Carlos, município próximo, também foi acionado e deixou de fazer a leitura desde o mês de junho”

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