O Tribunal de Justiça de Sergipe reservou R$ 28,9 mil para decorar com iluminação de Natal o Memorial do Poder Judiciário, prédio histórico na Praça Olímpio Campos, na região central de Aracaju.
O Estadão pediu um posicionamento do tribunal sobre a despesa. Em nota, a corte informou que se pauta pela economicidade, transparência e legalidade. “Foi realizada ampla pesquisa de preços no mercado e, após isso, o fornecedor que apresentou o menor preço foi sagrado vencedor”, diz a manifestação (leia a íntegra ao final da matéria).
A presidência do tribunal afirma que a iluminação usada nos anos anteriores “encontra-se com baixa eficiência luminosa e desgastada devido à ação do tempo e das intempéries”.
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A compra foi feita sem licitação com a justificativa de que é necessário “agilidade” para assegurar que a decoração estará pronta até o início de dezembro, quando o Tribunal de Sergipe organiza o Natal no Memorial, evento tradicional na cidade.
“Deverá estar pronta a iluminação no início do mês de dezembro para não trazer prejuízo ao Natal no Memorial, evento realizado anualmente”, diz a justificativa apresentada pelo tribunal.
A Nova Lei de Licitações permite a dispensa de licitação para compras e serviços contratados por menos de R$ 59 mil.
A Secretaria de Planejamento e Administração do tribunal autorizou a despesa no dia 18 de outubro.
COM A PALAVRA, O TRIBUNAL DE SERGIPE
O procedimento denominado dispensa de licitação é previsto na Lei nacional nº 14.133/2021, conforme o art. 75, inciso II. Segundo essa lei é facultada à administração pública contratar diretamente com terceiros até o valor de R$ 59.906,02.
Além disso, conforme Nota Técnica nº 1081/2017 do Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União “o custo final dos processos realizados por meio de Pregão Eletrônico é cerca de 10 vezes maior que o custo da realização por meio de dispensa de licitação”, o que, caso ocorresse na presente contratação, em vez de gastar aproximadamente R$ 31.000,00 (2 mil reais a mais), o TJSE gastaria em torno de R$ 50.000,00 (20 mil reais a mais). Nesse custo leva-se em consideração ainda as despesas com recursos tecnológicos, de pessoal, de publicação, dentre outros.
A dispensa de licitação nº 22479/2024, foi concretizada no valor de R$ 28.902,00, ou seja, dentro dos limites legais e cumprindo-se todos os requisitos da legislação federal (Lei nacional nº 14.133/2021) e estadual (art. 106 do Decreto Estadual 342/2023).
Quanto ao questionamento sobre se a mesma atendeu ao princípio da economicidade, a resposta é sim. Aliás, as ações adotadas pela gestão do TJSE são sempre norteadas tendo como bases sólidas a economicidade, a transparência e a legalidade. Para tanto, foi realizada ampla pesquisa de preços no mercado e, após isso, o fornecedor que apresentou o menor preço foi sagrado vencedor.
Reitera-se que nossas aquisições e contratações são econômicas, transparentes, com publicação em sistemas informatizados institucionais e no portal da Transparência do TJSE, com ampla divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e submetidas ao crivo dos órgãos de controle interno e externo.
Por fim, o TJSE agradece o interesse em acompanhar o gasto público, fortalecendo o controle social, buscando, ao fim, o melhor emprego dos recursos públicos.
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