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Tribunal manda aérea indenizar e reintegrar comissária que confirmou ter HIV durante aviso-prévio

Ministros do Tribunal Superior do Trabalho concluíram que a Gol foi ‘insensível e incapaz de justificar a dispensa por outra razão que não causa discriminatória’; companhia disse ao ‘Estadão’ que ‘não vai comentar’ a sentença

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Foto do author Crisley Santana
Atualização:

ESPECIAL PARA O ESTADÃO - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve condenação da companhia aérea Gol, após a empresa recorrer da decisão que a obrigou a indenizar em R$ 15 mil uma comissária de voo por danos morais. A mulher foi desligada após confirmar ser portadora do HIV (sinal em inglês para vírus da imunodeficiência humana).

Tribunal Superior do Trabalho (TST) Foto: Bábara Cabral/TST

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O tribunal também mandou que a companhia reintegre a comissária ao quadro de funcionários.

Ela foi demitida em 2016, após nove anos de serviços. Segundo a ação, a funcionária foi informada do desligamento após retornar de um afastamento para se tratar. Por isso, entrou com o processo contra a empresa pedindo reintegração, indenização por dano moral e restabelecimento do seu plano de saúde.

Em contestação, a Gol alegou que a comissária informou sobre a doença após o desligamento, por e-mail. Afirmou que mantém em seus quadros vários colaboradores portadores do vírus e ‘oferece todas as condições de trabalho a eles’.

A comissária teria sido dispensada, segundo a aérea, porque ‘não se adequava mais às exigências da empresa’, conforme os autos.

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O juízo da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo, que julgou o caso em primeira instância, indicou que o departamento médico da própria empresa concedeu licença médica para a funcionária, e por isso, sabia da doença.

A companhia também foi informada do diagnóstico durante o período de aviso-prévio e, mesmo assim, seguiu com a demissão.

O caso subiu para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT), que manteve a decisão, e ressaltou que a empresa poderia ter revertido a dispensa ou proposto reintegrar a funcionária após receber a reclamação trabalhista. Mas, ao manter a decisão, a Gol demonstrou ‘intento de demitir de forma discriminatória’, conforme o TRT.

A companhia novamente recorreu, e o caso chegou ao TST, que manteve a condenação. O relator, desembargador convocado Marcelo Pertence, afirmou que, se não justificar a dispensa, o empregador não pode desligar um funcionário em caso de doença grave, como HIV, câncer e dependência química, por exemplo. Ou, ainda, se o colaborador apresentar sinais de doenças que podem gerar ‘estigma e preconceito’.

Pertence afirmou que a demissão diante de diagnóstico de uma doença tão grave e estigmatizante, como o HIV, caracteriza ‘abuso do poder diretivo de gestão do negócio’, além de estar em ‘descompasso com o princípio da dignidade da pessoa humana’.

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A decisão do colegiado foi unânime para manter a condenação.

COM A PALAVRA, A GOL

Em resposta ao Estadão, a companhia aérea informou que não irá comentar a decisão do TST.

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