Os desembargadores da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiram manter decisão que negou o pedido de uma boleira para reconhecer suposta ‘apropriação’, por parte da TV Globo, da marca ‘A Dona do Pedaço’ - nome da novela que foi protagonizada pela atriz Juliana Paz. A mulher alegava que a emissora teria se ‘inspirado em sua vida privada’ para criar a obra. Acabou condenada a pagar R$ 1,5 milhão em honorários aos advogados da Globo.
A decisão foi proferida no bojo de um recurso que a boleira apresentou contra despacho de primeiro grau, da Justiça de São José do Rio Preto (interior paulista), que negou reconhecer que a Globo havia se baseado em sua história para produzir ‘A Dona do Pedaço’. A autora da ação, na vida real, produz bolos, tal qual o personagem vivido por Juliana na novela. A mulher alegou que havia provas do ‘uso de fatos familiares para a construção das personagens’ da obra.
O relator do caso, desembargador Giffoni Ferreira, ressaltou que o magistrado de primeira instância negou o pedido da boleira em razão da ‘trivialidade’ de sua história pessoal. Segundo o desembargador, apesar dos ‘percalços’ pelos quais a autora da ação passou e ‘alguma semelhança’ com a protagonista da novela, ‘não se lobriga de utilização dos fatos de sua vida pessoal, profissional e familiar’.
“Infelizmente comum neste País desavenças familiares envolvendo armas de fogo, e criação de netos pelas avós - mesmo os nomes dos familiares da autora e das personagens do folhetim são extremamente comuns - Maria ou Fabiana”, ponderou em acórdão publicado no último dia 25.
Para Giffone, o enredo da novela ‘está mais calcado’ em Romeu e Julieta, de Shakespeare, do que na história pessoal da boleira que acionou a Justiça. De acordo com o magistrado, a história da mulher é semelhante à de ‘centenas de milhares de brasileiros’.
O desembargador ainda ponderou que não há biografia publicada sobrea a vida da boleira, deixando ‘evidente a tentativa de enriquecimento sem causa ante o astronômico e irreal valor pretendido, de R$ 15 milhões.
“O que se obtém dos autos é da utilização - legal - do nome “A Dona do Pedaço” pela Globo - nem mais conhecida a autora da ação por esta alcunha - com alguns pontos em comum entre a história da personagem principal e da boleira, que em nada caracterizam utilização indevida”, indicou.
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.