O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve duas condenações do ex-prefeito de Ferraz de Vasconcelos (SP), Jorge Abissamra (2005-2012), por irregularidades e desvios em contratos de construção civil. Médico de profissão, o ex-prefeito é conhecido na cidade como “Doutor Jorge”.
Em um dos processos, ele foi acusado pelo Ministério Público de São Paulo de fraudar uma licitação para o recapeamento das ruas da cidade, em 2010, em conluio com empresários e com o então secretário de Serviços Urbanos, Josias Alves Genuíno, para desviar recursos públicos na fase de execução dos serviços.
Jorge Abissamra recorreu pedindo a absolvição. Ele alegou no processo que todas as etapas da licitação foram cumpridas regularmente e que a empresa vencedora apresentou a proposta mais vantajosa por ter sede na região, o que segundo o ex-prefeito barateia os serviços. O contrato acabou cancelado.
Os desembargadores da 7.ª Câmara de Direito Criminal mantiveram a sentença de primeira instância, mas reduziram a pena imposta ao ex-prefeito, que caiu de 6 anos e 8 meses de reclusão para 4 anos, em regime semiaberto.
“Extrai-se o dolo das condutas, na medida em que está provado que os agentes fizeram prevalecer o interesse particular, mediante desvio de verbas públicas, de modo a beneficiar a si e terceiros”, escreveu o desembargador Fernando Simão, relator, em seu voto.
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Em outro processo, Jorge Abissamra foi denunciado por suspeita de montar contratos falsos para desviar recursos da prefeitura. Segundo a investigação, esses contratos “simulados” tinham os valores fracionados para serem fechados sem licitação. Eram contratos para a compra de tinta e materiais de pintura para obras, que de acordo com o Ministério Público nunca foram entregues.
O ex-prefeito alegou que havia uma “desorganização estrutural” na prefeitura e que, muitas vezes, secretários compravam materiais e “davam agilidade” aos serviços. Ele afirmou também que a modalidade das contratações era definida pelo departamento jurídico.
O segundo processo foi julgado pela 12.ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. Os desembargadores também confirmaram a condenação, mas revisaram a pena, que foi reduzida de 14 anos e 5 meses para 8 anos e 4 meses.
“Além da ilegal dispensa de licitação, tanto por fracionamento indevido quanto por preterição de todas as cautelas mínimas para bem caracterizar a necessidade pública da compra e delinear o objeto a ser adquirido, o apelante desviou recursos dos cofres públicos, recepcionamento notas fiscais falsas emitidas pelo corréu Marcos, determinando que elas fossem imediatamente pagas, sem que fossem previamente submetidas ao procedimento de liquidação de despesa”, argumentou o desembargador Nogueira Nascimento, relator do caso.
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