ESPECIAL PARA O ESTADÃO - Uma mulher terá de remover as janelas de sua casa que estão voltadas para o telhado, quartos e portas da residência de sua vizinha. O acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo determina que ela retire as aberturas no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 200, limitada a R$ 20.000.
A desembargadora Ana Maria Baldy, relatora, reconheceu como absoluta a regra do Código Civil que proíbe a construção de janelas, varandas ou terraços a menos de 1,5 m de distância do terreno vizinho. A magistrada desconsiderou a versão de que uma árvore bloqueia quase inteiramente a visão para o terreno alheio.
O entendimento do TJ sobre o episódio das janelas indiscretas seguiu um precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que interpretou a proibição prevista no Código Civil como de ‘caráter objetivo’, e que, portanto, não se limitaria ‘à visão, englobando outras espécies de invasão (auditiva, olfativa e principalmente física)’.
Nesse sentido, o Tribunal de Justiça reformou a sentença de primeiro grau que havia julgado a demanda improcedente por não identificar violação da privacidade, dada a obstrução da visão da janela.
O acórdão também impõe indenização a título de danos morais no valor de R$ 5 mil à vizinha afetada. O julgamento ocorreu na 35ª Câmara de Direito Privado, com a participação dos desembargadores Mourão Neto, Melo Bueno e Flavio Abramovici. A decisão foi unânime.
Direito de construir
O Código Civil estabelece diversas regras de convivência entre vizinhos e para construções. Além de proibir, em seu artigo 1.301, janelas a menos de 1,5 m de distância de terreno adjacente, o Código estipula que ‘aberturas perpendiculares devem ter um afastamento mínimo de 75 cm da propriedade vizinha’.
Exceções são feitas para aberturas destinadas à iluminação ou ventilação que não ultrapassem 10 cm de largura e 20 cm de comprimento ou que estejam situadas a mais de 2 m de altura de cada andar.
O descumprimento dessas normas pode levar à necessidade de demolição da obra e à responsabilização por perdas e danos.
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