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Tribunal frustra conselheiro afastado do TCE de MS e nega restabelecer holerite de R$ 80 mil

Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, mantém corte de penduricalhos no total de R$ 53 mil no salário de Ronaldo Chadid, réu por lavagem de dinheiro na Operação Lama Asfáltica; ele alegou ‘grandes dificuldades para manter o sustento familiar’; Estadão busca contato com defesa

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Foto do author Fausto Macedo

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul rejeitou um pedido do conselheiro Ronaldo Chadid, do Tribunal de Contas do Estado, para voltar a receber a remuneração integral, que incluindo verbas indenizatórias chega a R$ 80 mil, enquanto estiver afastado das funções.

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O Estadão busca contato com a defesa do conselheiro.

Ronaldo Chadid é réu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) por suspeita de lavagem de dinheiro. O processo foi aberto a partir da investigação da Operação Lama Asfáltica. O Ministério Público Federal afirma que o conselheiro integrou um esquema de fraudes em licitações e contratações superfaturadas no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul.

Segundo Chadid, o corte na remuneração “tem causado grandes dificuldades para manter o sustento familiar” em um momento em que “nada poder fazer” além da aguardar a decisão do STJ.

Ronaldo Chadid alega que 'não tem mais quaisquer sobras de vencimento para continuar custeando suas despesas'. Foto: TCE-MS

O conselheiro reivindica verbas que vinham sendo pagas fora do teto do funcionalismo a título de “função de colegiado” e “função de direção”, que juntas somavam R$ 53,1 mil por mês. Sem essas verbas, Chadid passou a receber R$ 25,9 mil líquidos.

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O desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, relator do caso, defendeu que “não há fundamento” para restabelecer o pagamento das verbas indenizatórias na vigência do afastamento porque elas são “estritamente ligadas ao exercício da atividade”.

“Logo, as verbas indenizatórias somente são devidas ao agente público que se encontrar no exercício de suas funções, porquanto àquelas não se incorporam à remuneração”, defendeu.

A decisão da Corte Especial foi unânime.

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