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Tribunal de SP eleva a R$ 31 mil mensais limite para pagamento de atrasados a desembargadores

Presidente do Tribunal de Justiça da São Paulo, desembargador Fernando Torres Garcia, ampliou folha suplementar, que não está submetida ao teto remuneratório; Corte afirma que cumpre recomendação do CNJ para reduzir passivo

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Foto do author Fausto Macedo

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ampliou o limite para pagamentos fora do teto do funcionalismo que engordam subsídios de juízes e desembargadores para muito além do previsto na Constituição.

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O desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, presidente da Corte, emitiu um comunicado interno informando que, a partir de janeiro de 2025, os pagamentos suplementares podem chegar a R$ 28 mil por mês para juízes de primeira instância, a R$ 31 mil mensais para desembargadores e a R$ 20 mil para magistrados aposentados.

A folha suplementar é usada pelos Tribunais de Justiça para cobrir diferenças na remuneração dos magistrados que, por algum motivo, não foram prontamente pagas. Esses valores não entram no teto remuneratório e são recebidos posteriormente com juros e correção por juízes e desembargadores.

Os tribunais têm autonomia para definir o limite mensal dos pagamentos suplementares. Essa é uma atribuição discricionária de cada desembargador-presidente. Na pandemia, por exemplo, as folhas suplementares foram reduzidas pela metade no Judiciário paulista, em um plano de contingenciamento.

Tribunal de Justiça de São Paulo ampliou folha suplementar para pagamentos em atraso a magistrados. Foto: TJSP

Procurado pelo Estadão, o Tribunal de São Paulo informou que “efetua, regularmente, pagamentos a magistrados e servidores de valores em atraso, é dizer, de quantias que não foram pagas no momento adequado”.

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“É preciso observar que existe expressa recomendação do Conselho Nacional de Justiça para que o Tribunal reduza o seu passivo, a fim de que o orçamento não seja onerado por serviço de dívida (correção monetária e juros), redução essa que só pode ocorrer se o Tribunal, na medida da sua capacidade, conseguir liquidar o principal mais rapidamente”, afirma o TJ.

Questionada, a Corte não detalhou quais são esses valores em atraso. Informou apenas que eles incluem, por exemplo, férias atrasadas.

Magistrados têm direito a 60 dias de descanso remunerado por ano - fora o recesso de fim de ano e feriados. É comum que eles usem apenas 30 dias, sob argumento de excesso e acúmulo de ações. Mais tarde passam a receber esse “estoque”, a título de indenização de férias não gozadas a seu tempo.

O Tribunal de São Paulo também não respondeu se há uma estimativa de quanto pode gastar com esses pagamentos em 2025.

Segundo o comunicado emitido pelo presidente do TJ, as folhas suplementares serão pagas com “verbas referentes ao PAE, retroação do subsídio, parcela de irredutibilidade e adicionais temporais” e, se o orçamento não for suficiente, os magistrados poderão receber o passivo em licença compensatória, licença-prêmio e férias.

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O desembargador Fernando Antonio Torres Garcia também autorizou o retorno da folha suplementar extraordinária, com valor mensal de até R$ 35 mil.

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As mudanças ocorrem em meio ao debate que cerca a polêmica PEC do corte de gastos, enviada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Congresso. Entre outros pontos que inquietam a magistratura, o texto prevê a extinção de pagamentos acima do teto salarial dos servidores, que hoje é de R$ 44 mil, balizado pela remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Em vários Estados, tribunais de justiça contemplam seus desembargadores com subsídios que chegam a R$ 140 mil líquidos por mês - os valores que estouram o teto do funcionalismo não sofrem incidência de imposto de renda.

COM A PALAVRA, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

“O TJSP efetua, regularmente, pagamentos a magistrados e servidores de valores em atraso, é dizer, de quantias que não foram pagas no momento adequado. O reconhecimento desses valores e o seu correspondente pagamento possuem respaldo em decisões do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça e incluem até mesmo férias não pagas. É preciso observar que existe expressa recomendação do Conselho Nacional de Justiça para que o Tribunal reduza o seu passivo, a fim de que o orçamento não seja onerado por serviço de dívida (correção monetária e juros), redução essa que só pode ocorrer se o Tribunal, na medida da sua capacidade, conseguir liquidar o principal mais rapidamente.”

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