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Tribunal de São Paulo condena Randolfe a pagar R$ 30 mil por chamar Fakhoury de criminoso

Desembargadores da 2.ª Câmara de Direito Privado atenderam a recurso do empresário e concluíram que declaração ofendeu sua honra

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Foto do author Rayssa Motta
Atualização:
O empresário Otávio Fakhoury em depoimento à CPI da Covid Foto: Gabriela Biló/Estadão

A Justiça de São Paulo condenou o senador Randolfe Rodrigues (sem partido), líder do governo no Congresso, a pagar R$ 30 mil de indenização ao empresário Otávio Fakhoury por chamá-lo de criminoso.

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A declaração foi dada em uma entrevista concedida em novembro de 2021, em meio aos trabalhos da CPI da Covid e após o empresário prestar depoimento à comissão.

“Senhor Fakhoury, estou lhe chamando de criminoso, porque o senhor é criminoso. E do pior tipo. Então, essa turma de criminosos eles... Entre eles, reinam a hipocrisia. Reina a hipocrisia, porque o que eles faziam? Eles faziam propaganda antivacina, eles pediam pras pessoas não se vacinar, eles pediam... Eles espalhavam fake news”, afirmou o senador na gravação que foi divulgada no YouTube. “Qual era a vacina que eles queriam? As que poderiam... Podiam dar dinheiro pra eles. Eram essa as vacinas que eles estavam... Que eles estavam atrás, que eles estavam procurando viabilizar.”

A ação foi rejeitada na primeira instância, mas a 2.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo atendeu a um recurso de Fakhoury nesta semana e reformou a decisão.

Senador foi condenado a pagar indenização de R$ 30 mil. Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Os desembargadores entenderam que houve dano moral e que a declaração não está protegida pela imunidade parlamentar.

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“Restou incontroverso que o autor não consta no relatório da comissão parlamentar de inquérito, como acusado de ter recebido propina referente a vacina. Desse modo, tem-se pela violação à imagem e honra do autor, que caracteriza abuso de direito à liberdade de manifestação do pensamento”, escreveu a desembargadora Maria Salete Corrêa Dias, relatora do recurso.

O senador ainda pode recorrer.

COM A PALAVRA, O SENADOR

“Decisão judicial, por mais absurda que seja, como esta que ofende as prerrogativas parlamentares da inviolabilidade da palavra, opinião e voto, sobretudo no exercício de uma Comissão Parlamento de Inquérito, é decisão judicial. Mas, sendo possível, se recorre da decisão. E é o que faremos, junto ao Supremo Tribunal Federal”.

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