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TSE confirma competência para investigar Bolsonaro por ataques às urnas em reunião com embaixadores

Advogados do presidente questionaram competência da Justiça Eleitoral para analisar ação de investigação, sob a alegação de que o evento não teria conteúdo eleitoral; para o relator, Benedito Gonçalves, os requisitos para definição da competência do TSE sobre o caso foram ?devidamente delimitados? pelo PDT, que ajuizou o processo

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Foto do author Pepita Ortega
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) reuniu embaixadores estrangeiros para disseminar dúvidas e informações inconsistentes sobre as urnas eletrônicas. Foto: TV Brasil

O colegiado do Tribunal Superior Eleitoral confirmou a competência da Corte para julgar a ação de investigação eleitoral movida pelo PDT contra o presidente Jair Bolsonaro e o general Braga Netto em razão dos ataques ao sistema eletrônico de votação durante reunião com embaixadores em julho, às vésperas do período eleitoral.

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Por unanimidade, os ministros do TSE acompanharam o relator, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, e referendaram decisões que rejeitaram questões preliminares levantadas pela defesa de Bolsonaro. O entendimento foi fixado na sessão plenária desta terça-feira, 13.

Os advogados do presidente questionaram a competência da Justiça Eleitoral para analisar o caso, sob a alegação de que o evento não teria conteúdo eleitoral e teria sido convocado por Bolsonaro na condição de presidente, constando da agenda oficial do chefe do Executivo.

Além disso, a defesa do mandatário pediu que a União fosse incluída no polo passivo da ação - ou seja, respondesse pelo processo junto do presidente - sob o argumento de que a TV Brasil estava envolvida no caso. A reunião com embaixadores foi transmitida pela empresa pública.

Ao analisar o questionamento sobre a possibilidade de o TSE analisar a ação movida contra Bolsonaro e Braga Netto, o ministro Benedito Gonçalves destacou que a Justiça Eleitoral é competente para apurar desvios de finalidade de atos praticados por agentes públicos, inclusive na condição de chefe de estado, 'quando da narrativa se estrai que o mandatário se valeu do cargo para produzir vantagens eleitorais para si ou para terceiros'.

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"Entender o contrario seria criar uma espécie de salvo conduto em relação a desvios eleitoreiros ocorridos justamente no exercício do feixe de atribuições mais sensível do presidente da republica", ressaltou.

No caso em questão, a avaliação do ministro é a de que os requisitos para definição da competência do TSE sobre o caso foram 'devidamente delimitados' pelo PDT, que ajuizou a ação.

Benedito Gonçalves pontou que, segundo a legenda, Bolsonaro teria se utilizado de seu cargo para convocar reunião com embaixadores de países estrangeiros, 'mas agindo com desvio de finalidade, teria passado a atacar a integridade do sistema eleitoral, em estratégia moldada de sua campanha, beneficiando se ainda da ampla transmissão do evento pela TV Brasil'.

"Os argumentos trazidos pelos investigados no sentido de que atos de governo não se sujeitam ao controle jurisdicional pressupõem que inexista o desvirtuamento para fins eleitorais, matéria esta a ser examinada por ocasião do mérito", ressaltou.

Quanto à outra preliminar alegada pela defesa de Bolsonaro, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral destacou que é pacífica a jurisprudência da Corte no sentido da impossibilidade de pessoas jurídicas figurarem no polo passivo de ações de investigação eleitoral. Segundo o ministro, acolher a pretensão dos advogados do presidente representaria 'indevida mescla de interesses públicos e privados', além de comprometer a celeridade e economicidade do processo.

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