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TSE marca para 22 de junho julgamento que pode deixar Bolsonaro inelegível

Processo foi pautado após mudança na composição do tribunal, com posse de dois ministros indicados por Lula

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Atualização:
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) reuniu embaixadores estrangeiros para disseminar dúvidas e informações inconsistentes sobre as urnas eletrônicas. Foto: TV Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), marcou para dia 22 de junho o julgamento a ação que pode deixar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) inelegível.

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A ação é movida pelo PDT e questiona a reunião em que Bolsonaro denunciou suspeitas infundadas sobre a segurança do processo eleitoral a embaixadores estrangeiros. O encontro aconteceu em julho de 2022 no Palácio do Alvorada.

O vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco, defendeu a condenação do ex-presidente por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. O argumento é que Bolsonaro usou o cargo para ‘desacreditar a legitimidade do sistema de votação’.

“As distorções e inverdades repetidas pelo investigado Jair Bolsonaro por ocasião da reunião com os embaixadores e às insinuações de que a Justiça Eleitoral teria o intuito de beneficiar o candidato adversário influenciaram indevidamente parte do eleitorado a desconfiar do sistema eleitoral”, diz um trecho do parecer.

A ação foi liberada para julgamento pelo ministro Benedito Gonçalves, relator do caso, na semana passada. A liberação coincidiu com a mudança na composição do TSE. Dois ministros indicados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e aliados de Moraes assumiram na última terça-feira, 30, vagas na Corte Eleitoral.

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DOCUMENTO: PROCESSO LIBERADO PARA JULGAMENTO

A minuta golpista apreendida pela Polícia Federal na casa do ex-ministro da Justiça de Bolsonaro, Anderson Torres, foi incluída como prova no processo. O rascunho previa uma intervenção do presidente e de membros do Ministério da Defesa no TSE para anular o resultado da eleição. A defesa de Bolsonaro diz que o documento é apócrifo e não pode servir como prova.

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