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TSE retoma julgamento de Bolsonaro em sessão extraordinária nesta sexta

Corte eleitoral reservou encontro dos ministros para amanhã e retomar discussão sobre os ataques do ex-presidente às urnas caso os trabalhos desta quinta se arrastem - com votos extensos e demorados ou se algum ministro pedir vista, mais tempo para análise

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Atualização:
O ex-presidente da República Jair Messias Bolsonaro. Foto: WILTON JUNIOR / ESTADÃO

O Tribunal Superior Eleitoral vai continuar nesta sexta-feira, 30, em sessão extraordinária, o julgamento que pode tornar o ex-presidente Jair Bolsonaro inelegível. A sessão de julgamentos desta quinta-feira, 29, se estendeu com votos extensos dos ministros Raul Araújo, Floriano Marques Neto, André Ramos Tavares. A discussão será retomada em sessão extraordinária a partir do meio dia desta sexta. Ela estava reservada para o encerramento dos trabalhos do 1º semestre do TSE e o consequente início do recesso judiciário.

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O julgamento que pode implicar na condenação de Jair Bolsonaro por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação entrou em sua terceira sessão na manhã desta quinta-feira, 29. O placar é de 3 a 1: o relator Benedito Gonçalves propôs a inelegibilidade de Bolsonaro por oito anos e foi acompanhado pelos ministros Floriano Marques Neto e André Ramos Tavares; o ministro Raul Araújo abriu divergência, defendendo que a reunião em que o ex-presidente lançou dúvidas sobre as urnas, diante de embaixadores, se tratou somente de um ‘ato solene’.

A sessão de julgamento desta quinta-feira foi suspensa pouco antes das 13h, logo depois do voto de André Ramos Tavares. Assim, nesta sexta-feira, o julgamento será retomado votarão a ministra Cármen Lúcia, o ministro Kassio Nunes Marques e, por último, o presidente do TSE Alexandre de Moraes.

A decisão do TSE tem efeitos imediatos, apesar de haver a possibilidade de Bolsonaro recorrer tanto à própria Corte eleitoral como ao Supremo Tribunal Federal. De acordo com o advogado Carlos Augusto Medrado, integrante da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), o ex-chefe do Executivo passa a condição de inelegível tão logo o resultado do julgamento seja proclamado, mesmo que a defesa recorra da decisão.

“Os embargos têm limitações, e servem apenas para esclarecimentos pontuais e eliminação de eventuais contradições e obscuridades na decisão. A outra alternativa é o recurso extraordinário para o STF. Neste caso, a reavaliação da decisão é ampla, podendo ser aplicada uma sanção menos grave, como multa, ou afastada a condenação por completo”, explica.

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