Há exatas três conturbadas décadas era promulgada a Lei 8.906/94 que, ao regulamentar o artigo 133 da Constituição Federal de 1988, trouxe as balizas para o exercício da advocacia e funcionamento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O Estatuto da Ordem dos Advogados tornava-se, então, uma realidade.
Por mais clichê que possa ser, não custa repisar sempre o relevante fato histórico que esta data representa. Afinal, não é sem razão e também não é por mero acaso, que a advocacia seja a única profissão liberal expressamente referida na Carta Magna, como elemento indispensável ao funcionamento de um dos Poderes de Estado, a administração da Justiça. Esse papel de destaque outorgado pelo legislador constituinte originário à Ordem dos Advogados do Brasil fala por si só, demonstrando tudo sobre a importância dela para a democracia brasileira.
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Mas, passados esses 30 anos, é de se perguntar: estará cumprida e, sobretudo, exaurida a grandiosa missão que nos foi dada na garantia de que vivamos sempre um permanente Estado democrático de Direito? Por óbvio que a resposta que se impõe é sonoramente negativa, afinal, a democracia, já se disse, é uma planta que precisa ser regada todo dia, senão ela pode sucumbir, e é aqui que entram a OAB e a advocacia, como atores protagonistas principais.
Para vislumbrar o futuro, temos de referenciar o passado, os desafios e as conquistas alcançadas. Em Goiás, temos importantes e inúmeras realizações que pudemos alcançar e consolidar aos longos destes 30 anos e, da minha parte, tive a felicidade de integrar os órgãos da OAB desde o primeiro mandato de vigência do nosso Estatuto. Dentro da minha experiência, posso afirmar que, aqui, em Goiás, sempre procuramos fazer da Ordem um referencial e norte para avençar não só em favor da categoria que representa, mas de toda a sociedade.
Afinal, tivemos o rigor de não perder de vista o fato de que somos porta-voz da sociedade. Agora, penso que, talvez, a maturidade desse longo período democrático possa nos conduzir a um amplo debate de junção de ideias e ideais no âmbito da advocacia, respeitadas as diferenças e características própria de cada um, de modo a continuar firmes nessa caminhada, que não se encerra e nem se esgota jamais.
E, é nesse cenário de celebração da vigência do nosso Estatuto que a advocacia nacional, dentro em breve, vai às urnas para escolher os novos dirigentes para toda sua estrutura, inclusive para as Secionais e para a composição do Conselho Federal. É importante que as advogadas e os advogados reconheçam a importância deste momento quando escolhemos aquelas que vão exercer papéis diversos e de superlativa relevância para o bom funcionamento da nossa instituição e também do Estado brasileiro, já que cabe a estes entes as ações e as deliberações quanto às atribuições institucionais e classistas previstas no artigo 44 da Lei 8.06/94.
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