O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a sentença de primeira instância que absolveu o vereador de Osasco Josias Nascimento de Jesus, o Josias da Juco (PSD), e seis assessores em uma ação penal por estelionato e organização criminosa.
Por unanimidade, os desembargadores da 10.ª Câmara de Direito Criminal rejeitaram um recurso do Ministério Público de São Paulo, que pedia a condenação do vereador e de seus auxiliares.
O processo é desdobramento da Operação Caça-Fantasmas, investigação que levou à denúncia de 14 vereadores e centenas de servidores da Câmara Municipal de Osasco, na Grande São Paulo, por um esquema de rachadinha que teria desviado R$ 21 milhões.
Segundo o MP, pessoas de confiança dos vereadores eram nomeadas para cargos comissionados, que não precisam ser preenchidos por concurso público, mas não trabalhavam. Eram, portanto, funcionários fantasmas, daí o nome da operação. O salário seria dividido entre o parlamentar e a pessoa que emprestou o nome.
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A Justiça de São Paulo concluiu que não houve irregularidades no gabinete de Josias da Juco.
“O trabalho desempenhado pelas apeladas restou devidamente comprovado nos autos, não havendo que falar sequer em insuficiência probatória quanto aos crimes de estelionato, mas sim de comprovação da inexistência do fato”, escreveu o desembargador Fábio Gouvêa, relator do caso.
COM A PALAVRA, O ADVOGADO LEONARDO PANTALEÃO, QUE DEFENDE O VEREADOR
“Trata-se de importante vitória para todos os envolvidos, já que existe um inegável estigma de ser réu em um processo criminal e o cenário é pior ainda quando se é figura pública. A sensação, agora, é de dever cumprido e Justiça realizada.”
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