Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

‘Vida e morte’: Dino mantém preços pré-privatização de cemitérios em SP e tema vai a Plenário

Ministro do Supremo deixa de rever, por enquanto, sua decisão sobre valores cobrados pelo serviço funerário e de cemitérios na capital paulista e adverte: “É espantoso que não se constate a dimensão constitucional do tema, tentando reduzi-lo a um ‘negócio’ ou a uma mera questão contratual”

PUBLICIDADE

Foto do author Pepita Ortega

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, deixou de rever, por enquanto, a decisão que retomou os preços de serviços de cemitérios e funerários em São Paulo antes da privatização do setor. O ministro viu divergências nos cálculos sobre os serviços, determinando que a Prefeitura da capital paulista e o PCB – autor da ação na Corte máxima – se manifestem, em 15 dias, sobre os dados. Só então Dino vai decidir sobre o pedido da gestão Ricardo Nunes para reconsiderar seu posicionamento, decisão que eventualmente será levada ao Plenário do STF.

O município de São Paulo e o PCB vão ter de se manifestar sobre uma nota técnica feita pelo Núcleo de Processos Estruturais Complexos da Presidência do STF. O documento comparou dados apresentados à Corte pela Prefeitura e pelo Sindicato dos Servidores Municipais de São Paulo. Ambos apresentaram informações sobre comportamento dos preços dos planos de serviços, com parâmetros pré-concessão e pós concessão.

Cemitério da Vila Formosa, na zona leste de SP. Foto: Divilgação/Consolare

PUBLICIDADE

Segundo o STF, os estudos apresentam trajetórias diferentes, em razão de metodologias diversas usadas para os cálculos. O documento indica que “não há grandes discrepâncias entre os preços estipulados e os valores divulgados pelas concessionárias”, mas pondera que é evidente o número de casos em que tais preços não são devidamente praticados, “resultando em prejuízos para a população”.

Dino ponderou que a questão central da ação é uma pergunta. ‘A que preço’. “Não se cuida apenas da dimensão monetária - que pode representar o acesso ou não a um direito fundamental - mas inclusive do ‘preço’ de um sofrimento adicional, por exemplo em face de uma cobrança escorchante ou de parâmetros obscuros que dificultam a decisão familiar”, frisou.

O ministro destacou que a ação não envolve um serviço público corriqueiro, mas “uma atividade prestacional concernente a um dos momentos mais marcantes e dramáticos da existência humana, quando uma família enlutada precisa cuidar, em poucas horas e imersa em profundos sentimentos, de sepultar um ente querido”.

Publicidade

“Diante dessa moldura, é espantoso que não se constate a dimensão constitucional do tema, tentando reduzi-lo a um “negócio” ou a uma mera questão contratual”, adverte o ministro. Para Flávio Dino, “mesmo que assim fosse, os contratos obviamente não estão imunes ao controle jurisdicional baseado em regras constitucionais e legais”.

“Para deixar bem nítido e dissipar obnubilações: serviços públicos diretamente vinculados à vida e à morte são assuntos de estatura constitucional, não meramente de “mercado”, assinalou o ministro.

Comentários

Os comentários são exclusivos para cadastrados.