PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Opinião|Vitimização do marginal

Tempos muito mais difíceis estão por vir se nada for feito e, infelizmente, quando os bons se calam, o mal triunfa

PUBLICIDADE

convidado
Por César Dario Mariano da Silva

Infelizmente, na data de ontem, na Vila Romana em São Paulo, bairro até pouco tempo tranquilo, um Delegado de Polícia foi morto por um assaltante.

Há alguns meses, na mesma região, ocorreu o contrário. Um policial matou um marginal e felizmente não foi alvejado.

Delegado Mauro Guimarães Soares foi morto ao trocar tiros com homem durante tentativa de assalto Foto: Polícia Civil

PUBLICIDADE

Toda vez que ocorre crime grave contra alguém conhecido boa parte da imprensa e dos usuários das redes sociais fica indignada, e com razão. Só que esses crimes são uma constante na maioria das cidades de grande ou médio porte e em muitas turísticas pelo fato de as pessoas que lá visitam se encontrarem descontraídas e portarem dinheiro ou cartão de crédito.

Por outro lado, exsurge sempre críticas à atuação das polícias em geral pelo fato de fazerem abordagens preventivas em pessoas com atitudes suspeitas, muitas delas malvestidas e pobres.

Logo vem a falsa narrativa de que a polícia discrimina o pobre e a abordagem tem cunho racista.

Publicidade

É claro que brancos e pessoas mais bem favorecidas também delinquem. Infelizmente, por N fatores, os crimes patrimoniais e o tráfico de drogas normalmente são praticados por pessoas de classe social mais baixa.

Realmente, o que ocorre no Brasil de hoje, com apoio dos Tribunais Superiores, por vários de seus Ministros, é a vitimização do marginal e a marginalização dos policiais.

Praticamente vedar a abordagem policial e revista pessoal de suspeitos, exceto quando houver flagrante delito que possa ser constatado visualmente, é dar salvo conduto para assaltos, tráfico de drogas, receptação, porte ilegal de arma de fogo e outros delitos que atormentam a vida do cidadão e trazem pânico, muitas vezes, em algumas regiões das médias e grandes cidades (sobre o tema vide: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/revista-pessoal-e-a-nova-orientacao-do-stj-imenso-retrocesso-no-combate-ao-crime/1756392230?_gl=1* )

Sem a abordagem policial e a revista de suspeitos, como feita outrora, não se combaterá o tráfico de drogas nem serão prevenidos roubos e outros crimes patrimoniais, inclusive a receptação dos bens furtados ou roubados.

Para que autorização para o porte de arma de fogo se a polícia não mais poderá realizar busca em veículo e revista pessoal preventiva em pessoas com atitude suspeita para localizar e apreender as portadas ilegalmente?

Publicidade

Se com todo aparato policial e operações regulares das polícias a questão da segurança pública pelo Brasil afora não é das melhores, imaginem como ficará se elas forem reduzidas ou quase proibidas, como ocorreu nas comunidades da cidade do Rio de Janeiro, onde quem manda é o crime organizado, que criou um Estado paralelo dentro do Estado oficial com regras de condutas próprias.

A polícia deve sim realizar abordagens sempre que tiver desconfiança de que alguém está armado, porta drogas ou está prestes a cometer um delito. Só não vê esta necessidade alguns magistrados que parecem viver no Olimpo ou em algum lugar celestial em que não há bandidos. Muitos destes magistrados possuem segurança armada e sequer têm a menor noção do que ocorre em boa parte das cidades brasileiras em que a população vive com medo, acuada, não podendo sequer dar um passeio a pé ou de carro em paz de espírito.

Tempos muito mais difíceis estão por vir se nada for feito e, infelizmente, quando os bons se calam, o mal triunfa.

Acerca do tema, vide também: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-crescente-aumento-da-criminalidade-e-o-discurso-equivocado-da-vitimizacao-social-do-marginal/1912655598?_gl=1*

Convidado deste artigo

Foto do autor César Dario Mariano da Silva
César Dario Mariano da Silvasaiba mais

César Dario Mariano da Silva
Procurador de Justiça – MPSP. Mestre em Direito das Relações Sociais – PUC/SP. Especialista em Direito Penal – ESMP/SP. Professor e palestrante. Autor de diversas obras jurídicas, dentre elas: Comentários à Lei de Execução Penal, Manual de Direito Penal, Lei de Drogas Comentada, Estatuto do Desarmamento, Provas Ilícitas e Tutela Penal da Intimidade, publicadas pela Editora Juruá. Foto: Arquivo pessoal
Conteúdo

As informações e opiniões formadas neste artigo são de responsabilidade única do autor.
Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Estadão.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.