Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Opinião | Você quer evitar a malha fina? Siga 16 dicas para sua declaração do IR

PUBLICIDADE

convidado
Por Mário Shingaki
Atualização:

A cada ano a Receita Federal (RF) possui programas mais sofisticados para a prestação de informações pelos contribuintes, que possibilitam a obtenção e o cruzamento de dados relevantes e representam eficientes meios na arrecadação de impostos e no combate à sonegação.

Muitos temem cair na chamada malha fina, que consiste na revisão das declarações, de forma eletrônica, verificando dados e cruzamentos de informações com outros elementos disponíveis nos seus sistemas.

Cair na malha fina não significa que haverá autuação fiscal ou algo similar. É comum a declaração ser retida por causa de terceiros ou informações incompatíveis (ex: aluguel, despesas médicas) e que, ao serem cruzadas pela RF, apontam inconsistências, resultando no atraso da restituição do imposto ou cobrança de imposto.

Receita começou a receber as declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) em 15 de março e prazo segue até 31 de maio Foto: Juca Varella/Agência Brasil

PUBLICIDADE

Planeje sua vida fiscal durante o ano. A entrega da declaração é uma mera formalidade para registrar os eventos do ano anterior. Isso requer uma organização e cuidado a cada evento importante (ex: venda de ações, recebimento de doação ou herança) quanto a documentação e pagamento do imposto durante o ano.

Estamos na reta final para cumprir esta obrigação (até 31/5/2024) e, para isso, seguem algumas dicas para a elaboração da declaração e evitar a “malha fina”:

Publicidade

  1. Se vai declarar pela primeira vez baixe imediatamente o programa da SRF para se familiarizar: https://www.gov.br/receitafederal.
  2. Ao abrir o programa há “novidades 2024″ que contém informações úteis, tais como se há obrigação de entregar a declaração e facilidade no preenchimento através da declaração pré-preenchida.
  3. Providencie os informes de rendimentos de bancos e outras fontes pagadoras (ex: empregador, planos de saúde, previdência privada) para preencher a declaração. Na declaração pré-preenchida, confira se os dados/valores estão corretos com aqueles informes, pois pode haver divergências.
  4. Se vendeu um imóvel ou ações em bolsa e não recolheu imposto no mês seguinte, pague o imposto acrescido de encargos moratórios antes da entrega da declaração.
  5. Inclua as reformas/benfeitorias realizadas no imóvel e guarde os documentos, isso aumenta o custo e diminui o imposto sobre uma venda futura.
  6. Na compra de um bem financiado, que é dado em garantia (ex: imóvel), informe em bens e direitos, o total de parcelas pagas, incluindo juros, como valor em 31/12, tendo o mesmo efeito do item anterior.
  7. Informe transações que envolvem terceiros (ex: empréstimo, doação, aluguel) evitando incoerências em relação às declarações das partes envolvidas.
  8. Em relação a bens no exterior, há novas regras que requer maior atenção neste ano. Veja no menu “ajuda”, “instruções de preenchimento”, “ficha de bens e direitos”, “o que e como declarar” prevendo inclusive a sua atualização a valor de mercado desses bens.
  9. Verifique se a evolução patrimonial de um ano para outro está compatível com os rendimentos e gastos informados, para confirmar se não há omissão de informações.
  10. Antes de entregar a declaração, clique em “Verificar Pendências” para algum item que não foi preenchido. Muitas pendências não impedem de entregar a declaração, mas por cautela é melhor checar cada item apontado.
  11. Confirme se os dados bancários estão corretos (ex: dígito de agência e conta corrente). Isso evita demora na restituição ou no débito automático de saldo do imposto a pagar.
  12. Se parcelar o imposto a pagar, cada parcela terá juros (Selic) até o mês anterior acrescido de 1% no mês de pagamento de cada parcela, que deve ser apurado pelo contribuinte (dá trabalho, não é simples de apurar corretamente e são encargos elevados).
  13. Ao transmitir a declaração checar, além do aviso de transmissão feita com sucesso, mensagem de inconsistências (no final do recibo), muitas delas podem ser resolvidas imediatamente com uma retificadora da declaração, impedindo o atraso na sua restituição
  14. Entregue a declaração até o prazo oficial, mesmo em casos de falta de algum tipo de informação, evitando multas desnecessárias.
  15. Arquive a sua declaração e recibo de entrega em local seguro (principalmente se fizer por celular ou tablet).
  16. Tente fazer a sua declaração e, se houver muita dificuldade, recorra a um profissional para fazer (tem custo) ou revisar sua declaração (tem menos custo).

Convidado deste artigo

Foto do autor Mário Shingaki
Mário Shingakisaiba mais

Mário Shingaki
Professor da Saint Paul Escola de Negócios e sócio-fundador do VBSO Advogados. Foto: Arquivo pessoal
Conteúdo

As informações e opiniões formadas neste artigo são de responsabilidade única do autor.
Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Estadão.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.