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Opinião | Você sabia que é possível reaver o imóvel vendido em casos específicos?

A retrovenda, prevista no Código Civil, é uma ferramenta útil para vendedores e compradores de imóveis. Desde que respeitadas as formalidades legais e contratuais, ela pode proporcionar segurança e flexibilidade nas transações imobiliárias

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convidado
Por Samira de Mendonça Tanus Madeira

A retrovenda, um mecanismo que permite ao vendedor de um imóvel recomprá-lo dentro de um prazo específico, é regulamentada nos artigos 505 a 508 do Código Civil Brasileiro. No artigo 505, é claro que “o vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador”. Essa previsão legal visa proteger tanto o vendedor, que pode se ver em situações em que deseja recuperar a propriedade, quanto o comprador, que deve ser compensado por sua aquisição.

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Para que a retrovenda seja considerada válida, é imprescindível que esteja expressamente estipulada em contrato. Não basta que o vendedor manifeste o desejo de recomprar o imóvel; essa intenção deve ser formalizada e aceita pelo comprador. A cláusula de retrovenda não é opcional; é uma condição necessária para a legalidade da operação.

O contrato deve, portanto, detalhar não apenas a intenção de retrovenda, mas também os termos que regerão essa recompra. Isso inclui o prazo para o exercício do direito de recompra, que não pode ultrapassar três anos, conforme estipulado pelo Código Civil. Além disso, é importante que o vendedor se comprometa a restituir o valor pago pelo imóvel e reembolsar quaisquer despesas realizadas pelo comprador, desde que autorizadas por escrito, bem como as benfeitorias necessárias que tenham sido feitas.

É de suma importância entender de forma clara e objetiva uma clausula contratual de retrovenda, pois em havendo recusa por parte do comprador em receber as quantias ressarcidas pelo vendedor, poderá este para valer o seu direito de resgate efetuar o pagamento em juízo e reaver o imóvel, objeto do contrato.

A retrovenda apresenta diversas implicações que devem ser consideradas por ambas as partes. Para o vendedor, a possibilidade de recuperar um imóvel pode ser uma segurança em emergências financeira ou mudança de planos. Para o comprador, a proteção financeira proporcionada pelo reembolso das despesas realizadas durante o período de retrovenda é um aspecto relevante que garante uma certa segurança na transação.

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Contudo, é essencial que as partes envolvidas estejam cientes de suas obrigações e direitos. A falta de clareza no contrato pode levar a disputas legais, que podem ser custosas e demoradas. Portanto, recomenda-se que ambas as partes busquem a orientação de profissionais especializados na área imobiliária para assegurar que todas as disposições contratuais estejam em conformidade com a legislação vigente.

A retrovenda, prevista no Código Civil, é uma ferramenta útil para vendedores e compradores de imóveis. Desde que respeitadas as formalidades legais e contratuais, ela pode proporcionar segurança e flexibilidade nas transações imobiliárias. A clareza na redação do contrato e o entendimento mútuo das partes são fundamentais para que esse instituto funcione de maneira eficiente, garantindo direitos e deveres que favoreçam ambos os lados da negociação.

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Samira de Mendonça Tanus Madeira
Advogada (OAB/ RJ 197.402), com especialização em Direito Imobiliário e do Consumidor, e pós-graduada em Direito Processual Civil. Sócia do escritório Tanus Madeira Advogados Associados. Foto: Daniel Teixeira/Estadão
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