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Opinião|Você tem direito a aumentar sua aposentadoria com a revisão da vida toda? Entenda

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convidado
Por Marceli Cristina Rodrigues*

A Revisão da Vida toda, aprovada pelo STF em dezembro/2022, possibilita aos aposentados do INSS que o valor da aposentadoria seja devidamente calculado, com a inclusão de todos os salários que este aposentado teve durante sua vida, até o momento da aposentadoria.

Marceli Cristina Rodrigues Foto: Divulgação

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No cálculo da aposentadoria realizado pelo INSS é considerado somente os salários de contribuição a partir de 07/1994 para frente, o que em alguns casos reduziu consideravelmente o valor da aposentadoria.

A Revisão da Vida Toda autoriza o recálculo da aposentadoria, incluindo os salários que o aposentado teve desde a sua primeira contribuição.

Muitos aposentados do INSS atualmente iniciaram sua vida laborativa nas décadas de 60/70/80, períodos em que o teto previdenciário era superior ao atual e que ficaram fora do cálculo realizado pelo INSS.

Somente aposentados na regra anterior à Reforma da Previdência, que ocorreu em 13/11/2019, poderão solicitar a Revisão da Vida Toda. Caso a concessão da aposentadoria tenha ocorrido após 13/11/2019, não poderá requerer a Revisão da Vida Toda.

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Além disso, para o aposentado ter direito a Revisão da Vida Toda o primeiro pagamento da aposentadoria deve ter ocorrido há menos de 10 anos. Outro requisito é que a inclusão de todos os salários aumente o valor da aposentadoria.

Para saber se haverá o aumento no benefício, é obrigatório realizar o cálculo incluindo todos os salários, que pode ser elaborado por um advogado especialista.

Sendo favorável o cálculo, o aposentado deverá ingressar com a ação judicial da revisão da vida toda, que obrigará o INSS a corrigir o valor da aposentadoria atual e cobrará a diferença dos últimos 5 anos.

A Revisão da Vida Toda é uma ação judicial de revisão que busca a garantia do aposentado ter sua aposentadoria paga no valor correto, conforme contribuiu para o INSS durante toda a vida.

*Marceli Cristina Rodrigues, advogada. Pós-graduada em Direito Previdenciário pela FIB. Pós-graduada em Direito e Processo Civil pela FMB. Membro da Comissão Estadual de Direito Previdenciário da OAB/SP

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