Advogados consultados pela reportagem do Estadão consideram que o retorno do voto de qualidade no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) é ‘medida que poderá trazer impactos não só para os casos futuros, mas também para aqueles já julgados’. Céticos, fazem uma crítica: a ‘busca por arrecadação’ não pode se sobrepor à independência e à autonomia dos integrantes do colegiado.
A advogada Maria Carolina Sampaio diz que é ‘triste que o governo veja a volta do voto de qualidade no Carf como medida com potencial arrecadatório’.
“As decisões devem ser técnicas, de acordo com a legislação, e não fonte de receita para o governo”, adverte Maria Carolina.
A retomada do voto de qualidade foi aprovada pelo plenário do Senado, por 34 a 27, no bojo do PL 2384/2023, Caberá ao presidente do Conselho – sempre um representante do Fisco – dar a palavra final em casos de empate nos julgamentos dos recursos fiscais.
O voto de qualidade foi aprovado na forma encaminhada pela Câmara e segue para sanção presidencial. O modelo vigorou até 2020, quando o Congresso aprovou a Lei 13.988/20, que deu nova redação ao artigo 19-E da Lei 10.522/2002, determinando que o desempate nos julgamentos do Carf seria sempre a favor do contribuinte. No início deste ano, o governo, por meio da Medida Provisória 1.160, determinou a volta do dispositivo. A MP, porém, caducou em junho.
O texto-base do PL 2384, de autoria do governo federal, também dispõe sobre a autorregularização de débitos e a conformidade tributária no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, sobre o contencioso administrativo fiscal e sobre a transação na cobrança de créditos da Fazenda Pública.
O advogado Daniel Lacasa Maya afirma que o projeto trata de muitas questões relevantes. “Várias dessas alterações terão impacto imediato para os contribuintes, para casos já julgados e mesmo para as estratégias processuais das partes”, diz. Maya destaca a ‘especial disciplina’ para os efeitos decorrentes da retomada do julgamento decidido por voto de qualidade: exclusão de multa, condições especiais para pagamento do débito, aplicação retroativa para casos julgados no passado. Além de alterações relevantes na lei de execuções fiscais, como reestruturação da disciplina das multas tributárias federais e programa de conformidade.
ESCUDO JÁ ERA
Liz Marília Vecci, tributarista, é enfática sobre a volta do voto de qualidade pró governo no Carf. “O Direito Público existe como escudo protetor do vulnerável quando o Estado está imbuído em punir e retirar direitos. Agora foi retirado o escudo.” Já o advogado Carlos Mourão não vê problema no voto de desempate, ‘desde que o Carf tenha real independência e autonomia e que os seus membros sejam escolhidos com base na capacidade e competência jurídica’.
“Se houver uma influência política acabará por enfraquecer o Carf e as discussões serão levadas ao Poder Judiciário”, prevê. Para o advogado João Claudio Leal o empate no julgamento de recursos administrativos fiscais deveria ser uma ocorrência ‘incomum ou excepcional’.
“Os contribuintes precisam de segurança e a legislação tributária deve ser, tanto quanto possível, clara e certa”, diz. “Entretanto, a importância que se atribuiu ao retorno do voto de qualidade em favor da administração revela que muitas decisões são tomadas em um contexto de extrema divergência, o que significa que a legislação tributária brasileira não transmite a necessária segurança aos contribuintes.”
Leal faz uma observação sobre as compensações previstas no projeto de lei para os julgamentos definidos pelo voto de qualidade. “Se a decisão foi definida por voto de qualidade, o que é típica situação de dúvida, as multas devem ser excluídas, sendo devido apenas o tributo. Além disso, se o contribuinte pagar o tributo no prazo de noventa dias contados da decisão, serão excluídos os juros de mora, sendo admitido, nesse caso, parcelar o pagamento em doze prestações e compensar essa dívida com créditos de prejuízo fiscal e de base negativa de CSLL, que normalmente são de limitado aproveitamento. ”O advogado lembra que a regra de exclusão de multa se aplica, inclusive, a dívidas tributárias mantidas em julgamentos do Carf antes da data da aprovação do projeto de lei e que ainda não foram julgados em segunda instância.
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