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Nunes Marques alivia para golpista, diz que não houve ameaça à democracia e pede pena mínima

Ministro indicado por Bolsonaro minimiza violências e invasão do STF, do Congresso e do Planalto no dia 8 de janeiro, não vê associação criminosa e sugere condenação de 2 anos e seis meses em regime aberto para Aécio Pereira

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Atualização:
Kassio Nunes Marques: "Os expedientes empregados no dia 8 de janeiro de 2023 caracterizam em realidade a hipótese de crime impossível, em virtude da ineficácia absoluta do meio empregado pelos manifestantes". Foto: Wilton Júnior/Estadão 

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta quarta-feira, 13, que os atos golpistas do dia 8 de janeiro não ameaçaram a democracia.

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“A verdade é que a depredação dos prédios que são sede dos Poderes da República em nenhum momento chegou a ameaçar a autoridade dos dignatários de cada um dos Poderes, tampouco o Estado Democrático de Direito, que se encontra há muito consolidado em nosso País, desde a Constituição de 1988″, defendeu.

Nunes Marques sugeriu a condenação do primeiro réu dos atos golpistas, o cientista da computação Aécio Lúcio Costa Pereira, preso em flagrante no plenário do Senado Federal, a 2 anos e seis meses de reclusão em regime aberto. A pena proposta pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, foi de 17 anos.

As penas propostas são discrepantes porque Nunes Marques defendeu uma condenação parcial, apenas pelos crimes de deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência, considerados mais leves, e sugeriu a absolvição pelos crimes de associação criminosa, golpe de estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

“Os expedientes empregados no dia 8 de janeiro de 2023 caracterizam em realidade a hipótese de crime impossível, em virtude da ineficácia absoluta do meio empregado pelos manifestantes para atingir o Estado Democrático de Direito”, afirmou o ministro.

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Nunes Marques foi contra o julgamento dos golpistas no STF, por considerar que as ações deveriam tramitar na primeira instância, mas ainda assim opinou sobre o mérito da denúncia. O ministro indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) disse que não ficou provado que houve uma associação criminosa entre os golpistas.

“É possível que tenha havido associação criminosa entre partes dos invasores dos prédios que participaram dos atos de depredação, porém os supostos membros da associação deveriam ter sido apontados pela acusação como tais, identificados concretamente os vínculos entre eles e as funções desempenhadas individualmente. Não é viável, portanto, imputar esse crime indistintamente a todos os acusados presos”, argumentou.

O julgamento será retomado amanhã com os votos dos demais ministros. A tendência é a condenação dos extremistas. Além de Aécio Pereira, o STF também pretende julgar nesta semana o engenheiro florestal Thiago de Assis Mathar e os entregadores Moacir José dos Santos e Matheus Lima de Carvalho Lazaro, acusados de participação direta na invasão aos prédios na Praça dos Três Poderes.

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