PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Toffoli sinaliza divergência a Fux e deve apresentar voto a favor do juiz de garantias

Ministro concluirá manifestação na quinta-feira, 10, com sugestão de prazo de 12 meses para adaptação gradual do Judiciário

PUBLICIDADE

Foto do author Rayssa Motta
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, deve divergir do relator. Foto: Fellipe Sampaio/STF 

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), sinalizou nesta quarta-feira, 9, que votará a favor da implementação obrigatória do juiz de garantias. Ele começou a apresentar o voto, mas não concluiu a leitura. O julgamento segue na quinta.

PUBLICIDADE

Toffoli deve chancelar a mudança, aprovada em 2019 no pacote anticrime, mas com um prazo de 12 meses para a adaptação do Judiciário. Outro ponto sugerido é que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) gerencie a reforma.

O voto ficou pronto minutos antes da sessão. Em junho, ele havia pedido mais tempo para análise e se comprometeu a liberar as ações para julgamento na volta do recesso do Judiciário.

Toffoli deve divergir do ministro Luiz Fux, relator do caso, que sugeriu tornar a implementação do juiz de garantias facultativa. A proposta foi que as unidades judiciárias tenham autonomia para decidir se a adoção é ou não possível e conveniente.

Publicidade

“Não se pode presumir a adoção de critérios subjetivos pelos respectivos tribunais”, rebateu Toffoli. “Deixar a adoção de tais providências ao sabor das conveniências regionais e da estrita discricionariedade dos entes federativos e dos tribunais implicaria dar a eles o poder de tornar o juiz das garantias letra morta.”

A figura do juiz de garantias foi criada no pacote anticrime. A mudança determinou a divisão do processo penal entre dois magistrados. Um juiz ficará responsável por conduzir a investigação e outro designado apenas para julgar e sentenciar os réus. A ideia foi dar maior imparcialidade ao processo, evitando que uma “contaminação” do magistrado na fase de instrução influencie o resultado do julgamento.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.