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Web scraping: legal ou ilegal?

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Por Eduardo Magri, Cibele Fonseca e Tatiana Campello
Atualização:
Eduardo Magrani. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

É conhecida a existência da variedade e do grande volume dos dados disponíveis na internet bem como a dificuldade quanto à manualmente manipulá-los. Devido a esse fato, existe a necessidade quanto a recorrer às tecnologias para fins de automatizar essa manipulação. O web scraping é uma dessas técnicas que torna possível a extração e a manipulação dos dados para fins de diferentes análises.

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São exemplos dessas diferentes análises: comparação dos preços de produtos e serviços de diversos segmentos, entendimento do perfil de clientes para apresentar-lhes produtos e serviços, entre diversos outros usos.

O web scraping é composto pelas fases de: website analysis (para entender como os dados são armazenados no site da internet), website crawling (desenvolvimento e execução de scripts também chamados de robôs, bot ou crawlers) que analisam os sites e coletam os dados - são normalmente desenvolvidos nas linguagens R ou Python), e data organization (limpeza, pré-processamento e organização dos dados). Importante mencionar que a depender da situação, nem todas essas fases são automatizadas e podem requerer envolvimento humano.

Destacam-se alguns benefícios da utilização do web scraping, tais como; os dados podem ser coletados nas fontes que os originam tornando possível avaliar sua veracidade, menos tempo e esforço para a coleta de dados em sites da internet e a coleta de dados para serem utilizados na geração de novos negócios. Referente às desvantagens, deve-se reconhecer a complexidade da coleta dos dados dos sites da internet, como os casos em que os dados nos sites não estejam estruturados e devido a isso existirá um árduo trabalho para fins de coletá-los.

Pelo fato do web scraping ter papel fundamental para a pesquisa, coleta e tratamento de informações é possível vislumbrar que sua utilização tende a crescer uma vez que a maioria dos dados têm sido postados em sites da internet. Cidadãos comuns, tem usado esses sites para promoverem suas vidas pessoais, gostos, tendências, entre outros, e as empresas têm seguido a mesma linha.

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Devido aos usos acima citados, destaca-se o fato das empresas de comércio eletrônico utilizarem as informações que as envolvem para fins de prospectar produtos e serviços de acordo com cada perfil.

As práticas de web crawling e web scraping podem ser construídas com base em diferentes estratégias de coleta de dados e tecnologias. Dependendo da situação, os dados e a forma como estão sendo coletados podem estar em uma zona cinzenta legal, onde pode ser difícil atestar se a informação coletada se enquadra no conceito de "publicamente disponível". Portanto, apesar de ser prática corrente em diversas empresas, o web scraping deve ser executado com cautela para não violar leis existentes, principalmente por envolver em diversos casos a coleta de informações de terceiros, inclusive de concorrentes.

Ainda não há uma regulamentação específica para serviços e práticas de web scraping, nem são essas práticas expressamente consideradas ilegais, no entanto, deve-se evitar a coleta indiscriminada e o uso de materiais protegidos e de dados pessoais, sem que haja a permissão adequada com base nos Termos de Uso da plataforma ou em um contrato específico.

Além disso, a coleta indiscriminada de materiais protegidos e de dados pessoais pode violar, por exemplo, direitos dos titulares de dados pessoais e o princípio da necessidade da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). É importante frisar que o fato de as informações estarem publicamente disponíveis e acessíveis não elimina a necessidade de cumprimento geral da LGPD.

Em adição, além de questões relacionadas à privacidade e proteção de dados, a prática pode esbarrar em limitações de propriedade intelectual. Mesmo quando os dados coletados são considerados públicos, ou quando não claramente entendidos como tal, ainda é necessário cautela: (i) de acordo com o art. 29, I da Lei de Direitos Autorais (n. 9.610 / 98), caso os dados coletados refiram-se a uma obra protegida por direitos autorais, destinada a ser utilizada mantendo parcial ou totalmente sua integridade, será necessária autorização prévia e específica para cópia total ou parcial do material, observadas as exceções legais; e (ii) de acordo com o artigo 195, XI e XII da Lei de Propriedade Industrial (n. 9279/96 - "LPI"), se a informação recolhida não for considerada pública ou foi recolhida envolvendo meios ilícitos, podem ser interpretados como uma modalidade de crime baseada na concorrência desleal.

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Portanto, apesar de não ser uma prática expressamente ilegal, deve ser conduzida licitamente e de forma responsável de maneira a evitar violações a leis e a direitos como, por exemplo, os mencionados relacionados à privacidade e à proteção de dados ou em relação à propriedade intelectual.

*Cibele Fonseca, diretora de Tecnologia da Informação no Demarest Advogados

*Eduardo Magrani, sócio das áreas de Privacidade, Tecnologia e Cibersegurança e de Propriedade Intelectual e Inovação no Demarest Advogados

*Tatiana Campello, sócia das áreas de Privacidade, Tecnologia e Cibersegurança e de Propriedade Intelectual e Inovação no Demarest Advogados

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