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Zanin cassa decisão do STJ que barrou pedidos de órgãos de investigação ao Coaf

Ministro do Supremo Tribunal Federal afirmou que julgamento da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça poderia dificultar inquéritos

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Foto do author Rayssa Motta
Atualização:
Ministro Cristiano Zanin cassou julgamento do STJ que dificultava compartilhamento de informações do Coaf com órgãos de investigação.  Foto: WILTON JUNIOR

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou nesta quinta-feira, 23, a decisão da 6.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, na prática, dificultou o compartilhamento de dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) com órgãos de investigação.

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Zanin afirmou que a decisão poderia dificultar as investigações e causar “graves implicações” ao Brasil na comunidade internacional.

“Existe, em termos de inteligência financeira, um padrão internacional de combate à lavagem de dinheiro, evasão de divisas, terrorismo e tráfico de drogas que, com todas as vênias, foi desconsiderado pela decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça”, escreveu.

Antes da decisão, o ministro recebeu representantes da Polícia Federal, do Banco Central e do próprio Coaf, que temiam o “efeito multiplicador” do acórdão da Sexta Turma do STJ.

Com a decisão de Cristiano Zanin, o STJ deve julgar novamente o caso. A discussão foi suscitada em uma investigação sobre lavagem de dinheiro contra uma empresária do ramo de bebidas em Belém.

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Os ministros da Sexta Turma do STJ entenderam, em julgamento concluído em setembro, que o Coaf não poderia produzir relatórios a pedido dos órgãos de investigação. Os documentos, na avaliação dos magistrados, só poderiam ser emitidos espontaneamente, a partir da identificação de movimentações financeiras suspeitas.

A decisão de Zanin atendeu a um pedido do procurador-geral de Justiça do Pará, César Mattar, que alegou que o STJ ignorou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. O STF já decidiu que os relatórios do Coaf podem ser emitidos espontaneamente ou a partir de pedidos de órgãos de investigações, mesmo sem autorização judicial.