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Zanin prega livre concorrência, cassa decisão do TST e afasta vínculo trabalhista de Rappi e motoboy

Ministro do STF invoca precedentes da Corte sobre ‘liberdade econômica e de organização das atividades produtivas’ e derruba despacho que havia reconhecido relação entre plataforma e entregador parceiro

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Foto do author Pepita Ortega
Atualização:
Entregador do aplicativo Rappi em bicicleta na Av. Paulista em meio a crise da pandemia.  Foto: DANIEL TEIXEIRA/ESTADAO

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, cassou uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho que havia reconhecido o vínculo trabalhista entre a plataforma Rappi e entregadores parceiros do aplicativo. A avaliação é a de que o entendimento da Justiça do Trabalho afrontou decisões da Corte máxima.

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Em despacho assinado nesta quarta-feira, 22, Zanin afastou o vínculo empregatício que havia sido reconhecido pela Justiça do Trabalho entre a Rappi e um entregador. A decisão atendeu a um pedido da plataforma.

No documento, Zanin destaca que o Supremo, ‘com fundamento nos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, entendeu ser possível a terceirização de qualquer atividade econômica, ficando superada a distinção estabelecida entre atividade-fim e atividade-meio firmada pela jurisprudência trabalhista’.

O ministro entendeu que, no caso, ao reconhecer o vínculo entre o motociclista e o aplicativo de intermediação de entregas, a Justiça do Trabalho ‘desconsiderou os aspectos jurídicos relacionados à questão, em especial os precedentes do Supremo Tribunal Federal que consagram a liberdade econômica e de organização das atividades produtivas’.

“Com fundamento no art. 992 do CPC e no art. 161, parágrafo único, do RISTF, julgo procedente o pedido para cassar a decisão reclamada e afastar o vínculo empregatício reconhecido pela Justiça do Trabalho, em observância às decisões prolatadas na ADPF 324/DF, no RE 958.252 RG/MG – Tema 725/RG e na ADC 48/DF”, registrou.

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COM A PALAVRA, MICHELE VOLPE, DIRETORA DO JURÍDICO DO RAPPI

O Rappi trabalha com um modelo de prestação de serviços, onde os entregadores são profissionais independentes, constituindo uma nova modalidade de trabalho. Desde que chegou ao Brasil, em meados de 2017, o Rappi já iniciou sua operação de intermediação com uma preocupação real com o bem-estar e a flexibilidade no trabalho para os entregadores parceiros, sempre permitindo aos entregadores se conectarem quando e onde desejarem para realizar pedidos feitos pelos consumidores.

Viemos para o Brasil para ficar e, para isso, precisamos que a segurança jurídica do modelo de negócio do Rappi e outras plataformas no Brasil seja garantida. A decisão do Min. Zanin, tomada hoje, muito importante para o Rappi e todo setor de plataformas digitais no Brasil, é um passo para garantir a continuidade desse setor econômico, que foi essencial durante a pandemia e continua sendo parte fundamental no cotidiano dos brasileiros.

O setor está caminhando para ter um novo marco legal da nova forma de trabalho proposta pelas plataformas digitais e é importante que os precedentes sejam respeitados nesse processo. Temos plena convicção de que estamos diante de uma nova forma de organização da prestação de serviço e da tecnologia trazendo particularidades a esse tipo de trabalho, de forma que a legislação atual ainda não contempla.

Estamos muito engajados em apoiar o processo de criação de uma regulamentação que conceda direitos sociais adicionais aos trabalhadores por aplicativos e que permita as plataformas digitais expandirem suas atividades no Brasil com segurança e transparência em seu ecossistema, gerando renda para todos os entregadores e apoiando a economia brasileira de forma geral.

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A decisão de Zanin atendeu ao recurso do Rappi, que discordava da decisão do TST.

Trata-se de um entendimento inovador e importante para o contexto brasileiro, em que os desafios de pacificação da discussão são tamanhos que o governo federal brasileiro chegou a criar um Grupo de Trabalho para endereçar a temática e avançar com um novo marco legal. No contexto desse Grupo de Trabalho, as associações empresariais que discutem a temática, como o Movimento Inovação Digital (MID), que Rappi faz parte, foram cruciais e ativas no processo.

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