Recém-empossado ministro do Supremo Tribunal Federal, Cristiano Zanin fez sua primeira manifestação no plenário da Corte máxima nesta quinta, 10, no julgamento sobre a figura do juiz de garantias. Para ele, que defendeu o então ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Lava Jato, o modelo de um juiz responsável somente pela condução de investigações ‘poderá efetivamente mudar o rumo da Justiça brasileira’.
“Ao garantir a possibilidade de julgamentos imparciais e independentes permite-se que o sistema penal seja potencialmente mais justo. A imparcialidade do juiz é o princípio supremo do processo penal, imprescindível para aplicação de garantias”, ressaltou. Ele defende que o instituto seja ‘obrigatoriamente implementado’ em todos os tribunais do País.
O ministro do STF deu um recado ao hoje senador Sérgio Moro, sem citar o ex-juiz da Operação Lava Jato. Na defesa do então ex-presidente Lula, Zanin travou embate histórico com Moro, que era o titular da 13ª Vara Federal de Curitiba. Acatando os argumentos de Zanin, o STF reconheceu parcialidade de Moro na condução dos processos sobre o chefe do Executivo.
A primeira manifestação de Zanin na Corte máxima ocorre em um dos principais julgamentos do ano, sobre tema que gerou uma série de debates entre atores do Sistema de Justiça. A discussão sobre a validade do modelo do juiz de garantias foi retomada em junho, após três anos de paralisação.
A Corte máxima já tem três manifestações sobre o tema: a do relator Luiz Fux, para que a implementação da figura do juiz de garantias seja facultativa; a do ministro Dias Toffoli, que chancela o modelo criado pela lei anticrime, mas prolonga o prazo para sua implementação; e a de Cristiano Zanin, em um sentido similar ao de Toffoli, mas avançando em alguns pontos - como a indicação de que o modelo também deveria ser aplicado para casos de Tribunal do Júri.
No voto lido em junho, Fux defendeu a possibilidade de realização de audiência de custódia por videoconferência - ponto criticado por entidades da sociedade civil. O relator não considerou ainda razoável o relaxamento automático de prisões se a investigação não for concluída após a prorrogação de 15 dias.
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