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Opinião|Zoneamento sem regras

As restrições à participação popular nos debates da revisão da Lei de Zoneamento permitiram, inclusive, a aprovação de medidas que estão em desacordo com o Plano Diretor da cidade e que, portanto, não podem ser sancionadas pelo chefe do Executivo municipal

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convidado
Por William Callegaro

Após aprovar, no início deste mês, uma “mini revisão” do PL 339/2024, que altera a Lei de Zoneamento e, ‘por tabela’, modifica o Plano Diretor da cidade, a Câmara Municipal passou a enfrentar uma disputa com as principais Associações de Bairro de São Paulo.

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A queda de braços se dá, principalmente, devido à questão da transparência. As Associações afirmam que não houve participação popular nas discussões das emendas, enquanto o Legislativo rebate que cumpriu as regras legais ao promover as audiências públicas previstas para a discussão do assunto com a sociedade.

Sobre essa questão, ainda, há uma série de irregularidades que justificam a imediata averiguação administrativa quanto o eventual desvio de conduta e/ou motivação na propositura dos atos.

O que de fato ocorre é que temos uma regra, e a Câmara costuma realizar essas audiências para afirmar que tal regra foi cumprida. Entretanto, não existe regulamentação envolvendo a organização dessas audiências públicas, e, sendo assim, não é possível avaliar a qualidade da participação social nesses eventos.

No caso das audiências públicas envolvendo a discussão do PL de revisão do Zoneamento – tema, aliás, altamente relevante, já que implica em questões que interferem diretamente no desenvolvimento e no crescimento da cidade – ficou escancarada a falta de transparência, pois não houve a publicidade dos atos para debate e consulta pública.

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Sendo esse um tema altamente complexo, a necessidade de munir a população de informações e trazer especialistas (arquitetos e ambientalistas) para o processo, para que houvesse o real entendimento e o aprofundamento dos debates entre a população e os representantes do Legislativo, mostrava ser algo fundamental. Mas, infelizmente, isso não foi cumprido pela Câmara. E é por esse motivo que a sociedade está questionando a transparência do Legislativo no processo.

Em uma postura que pode ser descrita como descabida, ao afirmar que o processo legislativo ocorreu com a participação da sociedade, a Câmara Municipal está na verdade chamando as Associações, representantes diretas da população – como os vereadores também deveriam ser – de mentirosas. Essa é uma postura que não podemos aceitar daqueles que elegemos para nos representar no parlamento!

As restrições à participação popular nos debates da revisão da Lei de Zoneamento permitiram, inclusive, a aprovação de medidas que estão em desacordo com o Plano Diretor da cidade e que, portanto, não podem ser sancionadas pelo chefe do Executivo municipal.

Para não ferir o Plano Diretor, ao transformar, em vários locais da cidade, as chamadas Zonas Estritamente Residenciais (ZERs) em Zonas Eixo de Estruturação da Transformação Urbana (ZEUs), permitindo assim o maior adensamento nos eixos de transporte público, seria necessário estabelecer uma regra de transição. Essas ZER deveriam, primeiramente, ser transformadas em Zonas Corredor (ZECORs), evitando que se crie nos locais adensados contrastes muito grandes entre os modelos de ocupação. Ao permitir o aumento no adensamento pulando etapas, teremos, ‘de cara’, 200, 300 ou 400 famílias colocadas em locais onde antes havia uma moradia unifamiliar. E isso sem nenhuma previsão de melhoria da infraestrutura de serviços públicos para compensar essa ocupação. Portanto, ao aprovar as mudanças no Zoneamento, o Legislativo criou um gargalo de proporções enormes. E a sociedade está chamando a atenção para isso.

É preciso, então, questionar: o que moveu nossos vereadores a aprovarem medidas que vão inviabilizar a rotina dos moradores em tantos bairros de São Paulo? Até onde vão os limites do Legislativo para alterar o Plano Diretor? Sem que se respondam essas questões, é altamente temerário o Executivo aprovar o PL 339/202 sem vetos.

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William Callegaro
Advogado autor da moção de repúdio sobre as alterações da Lei de Zoneamento aprovada pelo plenário da Câmara Municipal de São Paulo
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Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Estadão.

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