Bolsonaro enfrenta STF e concede perdão a Daniel Silveira

Presidente fez pronunciamento ao vivo e, em seguida, publicou decreto que extingue penas de prisão e multa impostas ao deputado do PTB

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BRASÍLIA e SÃO PAULO - Menos de 24 horas depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) condenar o deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) a oito anos e nove meses de prisão, o presidente Jair Bolsonaro saiu em defesa do aliado. Ele editou um inédito decreto e concedeu perdão da pena imposta por dez dos 11 ministros da Corte.

A decisão de Bolsonaro foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira, 21. Antes, ele havia anunciado o benefício da graça – perdão individual da pena – em transmissão nas redes sociais ao lado da primeira-dama, Michelle Bolsonaro.

Presidente fez pronunciamento ao vivo em suas redes sociais antes de publicar decreto sobre perdão da pena de Daniel Silveira. Foto: Reprodução/Facebook

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Na fala ao vivo, Bolsonaro desafiou o Supremo: “Este é um decreto que vai ser cumprido”, afirmou. Silveira, que foi à Corte no dia de seu julgamento acompanhado do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), filho do presidente, foi condenado por incitar agressões a ministros e atentar contra a democracia. Silveira defendeu também o fechamento do STF e estimulou animosidade com as Forças Armadas. A Corte mandou a Câmara cassar o mandato do parlamentar bolsonarista, que quer concorrer ao Senado pelo Rio.

Congressistas reagiram e prometeram entrar com ações no Supremo contra o ato presidencial. Segundo apurou o Estadão, ministros dizem considerar Silveira inelegível, embora o decreto não se estenda apenas à ordem de prisão. Eles já esperam as ações contra o decreto.

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Na transmissão, o presidente afirmou que o aliado “somente fez uso de sua liberdade de expressão”. Ele disse que concedeu a “graça constitucional” porque a sociedade se encontra em “legítima comoção em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião”. Juristas veem inconstitucionalidade.

Assista ao pronunciamento feito por Bolsonaro antes da publicação do decreto:

O vice-presidente da Câmara, Marcelo Ramos (PSD-AM), afirmou que a decisão de Bolsonaro “só confirma o desapreço dele pela ordem democrática”. Segundo o parlamentar, “o decreto é absolutamente inepto na medida em que ele anula uma pena que ainda não existe porque o processo não transitou em julgado”. Graça e indulto (perdão coletivo) só podem ser concedidos quando esgotados todos os recursos. Ainda cabem embargos à decisão do Supremo.

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) disse ao Estadão que vai ajuizar ação no STF para anular o decreto. No Twitter, ele escreveu que o presidente usou um dos Poderes “para perdoar o criminoso”. 

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O presidente do PSOL, Juliano Medeiros, disse ao Estadão que a bancada do seu partido vai propor um projeto de decreto legislativo na Câmara para sustar a decisão de Bolsonaro. Medeiros afirmou ainda que vai procurar partidos de oposição para entrar no Supremo contra o ato. 

Daniel Silveira foi condenado pelo STF por promover ataques à Corte e ao Congresso, agressões aos próprios ministros do Supremo e divulgar atos antidemocráticos. Foto: Evaristo Sá/AFP

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), emitiu nota na qual afirmou que o decreto é uma "prerrogativa do presidente". "Certo ou errado, expressão de impunidade ou não,é esse o comando constitucional, que deve ser observado", afirmou. Segundo ele, o Congresso não pode sustar a medida, mas pode aprimorar a Constituição "até para que não se promova a impunidade".

Procurado, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), disseram que não pretendem se pronunciar. O deputado alagoano recorreu nesta quarta-feira ao Supremo para que o Poder Legislativo tenha a palavra final em casos de cassação de parlamentares em julgamentos da Corte.

COMEMORAÇÃO. Parlamentares bolsonaristas, por sua vez, comemoraram o decreto. A deputada Carla Zambelli (PL-SP) foi às redes sociais elogiar o presidente. “Momento histórico para o Brasil! Para todo aquele que, como nós, acredita que o País pode voltar a ter democracia após a decisão de ontem do STF”, escreveu. “Grande atitude! Chefe de Estado e da Nação, Bolsonaro tem sido o maior guardião das nossas liberdades, da democracia e da Constituição”, disse a deputada federal Bia Kicis (PL-DF), no Twitter. 

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Na transmissão semanal em redes sociais, Bolsonaro voltou a tratar do assunto mais tarde. Ele citou um voto do ministro Alexandre de Moraes, que foi relator no processo de condenação do deputado Silveira, em uma ação julgada em 2019 para apresentar um precedente. “Tudo está sob a jurisprudência do próprio ministro”, disse. 

Naquele ano, a Corte decidiu, por sete votos a quatro, que o indulto é ato privativo do presidente e não fere a separação dos Poderes. Na ocasião, o Supremo julgou uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o indulto natalino concedido pelo então presidente Michel Temer (MDB), em 2017. A PGR sustentava que o decreto desvirtuava a finalidade do perdão. Quando o caso foi levado a julgamento, o relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, votou parcialmente a favor do pedido da PGR e destacou que o dispositivo não se aplica em casos de multa. Mas acabou vencido.

Um dos alvos preferenciais da militância bolsonarista e relator da ação contra Silveira, Moraes foi o responsável pelo voto vencedor na sessão de 2019 que garantiu ao presidente o direito de conceder indultos. No fim da transmissão, Bolsonaro voltou a repetir que decreto é constitucional e será cumprido. “Era o que eu tinha a declarar, é assunto pacificado”, afirmou.

ARGUMENTOS. Juristas apresentam outros argumentos. Professor titular de Direito Público da Universidade de São Paulo, Floriano de Azevedo Marques afirmou que graça e indulto são atos políticos do presidente, mas para ele o decreto de Bolsonaro é contrário à Constituição Federal e à lei. “Se indulta o condenado. Mas o Daniel Silveira não está ainda condenado pois a decisão não transitou em julgado. Logo o Bolsonaro indultou que ainda não está condenado. Um caso raro de ‘indulto precoce’”, disse. 

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O advogado criminalista e ex-diretor do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) Cristiano Avila Maronna disse que o decreto pode ser derrubado no STF. Ele vê dois vícios de fundamentação no decreto: fundamentação inidônea e violação da regra da impessoalidade. “O decreto transforma a minoria em maioria e nesse sentido falta justificativa idônea”, disse o advogado em relação ao argumento de comoção social.

Leia a íntegra do decreto:

DECRETO DE 21 DE ABRIL DE 2022

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XII, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 734 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e

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Considerando que a prerrogativa presidencial para a concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado Democrático de Direito, inspirado em valores compartilhados por uma sociedade fraterna, justa e responsável;

Considerando que a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações;

Considerando que a concessão de indulto individual é medida constitucional discricionária excepcional destinada à manutenção do mecanismo tradicional de freios e contrapesos na tripartição de poderes;

Considerando que a concessão de indulto individual decorre de juízo íntegro baseado necessariamente nas hipóteses legais, políticas e moralmente cabíveis;

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Considerando que ao Presidente da República foi confiada democraticamente a missão de zelar pelo interesse público; e

Considerando que a sociedade encontra-se em legítima comoção, em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de expressão;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica concedida graça constitucional a Daniel Lucio da Silveira, Deputado Federal, condenado pelo Supremo Tribunal Federal, em 20 de abril de 2022, no âmbito da Ação Penal nº 1.044, à pena de oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes previstos:

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I - no inciso IV docaputdo art. 23, combinado com o art. 18 da Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983; e

II - no art. 344 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

Art. 2º A graça de que trata este Decreto é incondicionada e será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

Art. 3º A graça inclui as penas privativas de liberdade, a multa, ainda que haja inadimplência ou inscrição de débitos na Dívida Ativa da União, e as penas restritivas de direitos.

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Brasília, 21 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

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