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Câmara põe para votar projeto que cria lista de pedófilos, estupradores e assediadores sexuais

Proposta libera divulgação de nomes e CPFs de condenados em primeira instância

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Foto do author Levy Teles
Atualização:

BRASÍLIA – A Câmara dos Deputados incluiu na pauta de votação desta terça-feira, 8, projeto de lei que cria uma lista pública com nome e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual. A proposta prevê a criação de um cadastro aberto à consulta com a relação de estupradores, pedófilos e assediadores sexuais. Se aprovado, o texto vai a sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Além dos casos de estupro e pedofilia, quem cometeu infrações como assédio sexual, ato obsceno, rufianismo, favorecimento de prostituição também estariam inseridos nesse registro. Especialistas do Direito Penal criticam a proposição.

Se aprovado, o projeto irá para a sanção ou veto de Lula. Foto: Mario Agra/Câmara dos Deputados

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O atual texto torna público os dados de pessoas condenadas em primeira instância, quando ainda cabe recurso. O criminalista Davi Tangerino, professor de direito penal da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) diz que isso seria “inconstitucional” e “temerário”.“ É inconstitucional. Me parece, que estamos liberando para as pessoas, uma formação de opinião sobre a condição de criminosos de uma sentença que não transitou em julgado. Muito temerário”, diz.

“Do jeito que está (o texto), está muito simples, muito desproporcional, e certamente serão incluídos nomes de maneira indevida”, afirma.

Alexandre Wunderlich, professor de Direito Penal da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul e do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), também diz o projeto é inconstitucional. “Um projeto inconstitucional do início ao fim, que também rompe com os princípios gerais do Direito Penal”, diz. “Um erro brutal, criar estigma e presunção negativa a partir de decisão de primeiro grau não transita em julgado. É um completo devaneio.”

A proposta, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), também quer tornar esse dados acessíveis a partir da condenação. Cidadãos podem consultar as informações em um prazo de até 10 anos após o cumprimento da pena.

No Senado, o texto foi aprovado com efeito terminativo — isto é, sem ir a plenário — sem demais complicações na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Na Câmara, a relatora é a deputada federal Soraya Santos (PL-RJ).

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