SÃO PAULO — Por 34 votos a 14, vereadores da capital paulista aprovaram, nesta quarta-feira, 6, abertura de processo que pode culminar com a cassação de Toninho Vespoli (PSOL).
Ele é acusado de usar verba pública para produção de material impresso de campanha, o que configuraria campanha eleitoral antecipada. Panfletos com informações de Vespoli e Guilherme Boulos (PSOL) foram distribuídos com uma revista no período pré-eleitoral. O parlamentar foi procurado e disse que não vê motivo legal para cassação a não ser movimentação política. Em ação eleitoral movida pelo MDB contra o vereador, a defesa do parlamentar negou que o parlamentar tenha cometido campanha antecipada (leia mais abaixo).
Agora, a Corregedoria da Câmara paulistana investigará o caso para apresentar relatório sobre o caso. A denúncia contra Vespoli partiu de duas representações feitas pelo também parlamentar Fernando Holiday (PL) e por Lucas Pavanato (PL), que foi eleito no último pleito, mas ainda não assumiu. A outra denúncia foi apresentada por Douglas Garcia, ex-deputado estadual.
Em julho último, como o Estadão mostrou, Vespoli foi condenado pela Justiça Eleitoral por campanha antecipada ao distribuir panfletos e adesivos.
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Para o juiz Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, “houve mais do que apoio político, mas verdadeiro apoio eleitoral em época vedada.” O registro está em sentença de julho.
Para o magistrado, os problemas estão no folheto e no adesivo, que contam com os rostos do vereador e do deputado federal Boulos. “Incide a diferenciação entre apoio político, permitido na pré-campanha, e apoio eleitoral, vedada na pré-campanha. No caso, o folheto de apresentação enviado juntamente com a revista faz menção expressa à eleição municipal que se avizinha, à necessidade de apoiar o pré-candidato Guilherme Boulos, ‘e derrotar o bolsonarista Ricardo Nunes’, assim como ao encaminhamento da revista e de adesivos”, citou o magistrado na ocasião.
Em segunda instância, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu fixar multa no valor “equivalente ao custo da propaganda impugnada, se este for maior que R$ 5 mil, o que deverá ser objeto de liquidação em fase de cumprimento de sentença, e negar ao recurso do representado”.
Nos autos, a defesa sustentou que não houve campanha antecipada, “mas a divulgação da plataforma política do representado e uma entrevista com o pré-candidato Guilherme Boulos, a exaltação das qualidades pessoais do pré-candidato, o apoio político e a divulgação da pré-candidatura, tudo com observância da lei”. A Justiça Eleitoral aguarda a manifestação da Câmara de São Paulo nos autos para liquidação de sentença.
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