A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira, 25, o projeto de lei (PL) 1241/2023, que prevê alterar a composição da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).
O PL propõe que seja mudada a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990. A legislação estabelece que o corpo do Conitec seja formado por um representante do Conselho Nacional de Saúde, um especialista indicado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), um geneticistas e um representante de Organização da Sociedade Civil de caráter nacional.
A entidade a cargo de representar a população precisa ter mais de dois anos de experiência e atuar na área. Ela terá poder de voto.
O Conitec é a repartição governamental responsável por incorporar, excluir ou alterar a lista de medicamentos utilizados no Sistema Único de Saúde (SUS), além da implementação ou modificação de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas.
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O regimento também define que, em casos de medicamentos aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Santaria (Anvisa) e não utilizados pelo SUS por razões orçamentárias, seja publicada uma orientação a respeito da prescrição do tratamento por meio dos protocolos ou das diretrizes.
A autora do texto, a deputada Rosangela Moro (União-SP), diz que a ação tem como objetivo aprimorar a composição do Conitec. Inicialmente, ela sugeriu a formação de uma subcomissão para tratar de doenças raras, mas a proposta foi alterada na Comissão de Saúde da Casa.
O deputado e relator do caso, Alfredo Gaspar (União-AL), apresentou parecer favorável. Para ele, o texto se revela compatível com a Constituição. O PL seguirá para ser analisado pelo Senado Federal.