A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) promulgou na segunda-feira, 4, uma lei que institui a “licença menstrual” no serviço público do DF. A norma prevê afastamento três dias, sem desconto no salário, mediante apresentação de atestado ou laudo médico que comprove sintomas graves durante o período menstrual. O governador Ibaneis Rocha (MDB) vetou a medida, mas foi vencido pelos deputados distritais, que derrubaram o veto do Executivo.
O governo do Distrito Federal (GDF) diz que vai recorrer ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). A medida, entretanto, já passa a valer até decisão dos juízes, em caráter liminar ou definitivo. Mais de 60 projetos de lei, vetados por Ibaneis, foram promulgados pela CLDF. Buscando a reversão das decisões, o governador preparou um “pacote” de ações na Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF).
A Câmara Legislativa reconhece a prerrogativa do governo de recorrer das leis promulgadas, mas diz que os projetos passam por um rito que envolve, além da discussão em comissões temáticas, o aval sobre a constitucionalidade das normas.
“O GDF é um dos legitimados, pela Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), a promover ação direta de inconstitucionalidade (...) No entanto, isso não afeta a autonomia do Poder Legislativo na produção de leis. O processo legislativo segue um rito próprio, passando por comissões temáticas, a exemplo da Comissão de Constituição de Justiça, que faz uma análise prévia da constitucionalidade do projeto de lei”, afirmou a Câmara, por nota.
A lei distrital é de autoria do deputado Max Maciel (PSOL). A proposta considera que ao menos 15% das mulheres sentem dores agudas durante o período menstrual. O incômodo, por vezes, prejudica as atividades de rotina. Leis semelhantes já existem em países como Espanha, Japão e Coreia do Sul.
A administração de Ibaneis alega que quaisquer mudanças no regime de trabalho do serviço público distrital é prerrogativa do governador, e não dos legisladores.
O “terceiro turno” da disputa entre governo e Câmara será no TJDFT, por meio de ação direta de inconstitucionalidade (ADI). Esse tipo de ação é uma consulta para avaliar se determinada legislação fere um princípio garantido pela Constituição. Infrações à Lei Orgânica são apreciadas por um conselho especial do TJDFT.
O governador encaminhou aos procuradores um “pacote” de 64 ações a serem apreciadas, que contestam leis que entraram em vigor à revelia do Executivo, após vetos de Ibaneis derrubados pela Câmara. O GDF argumenta que o Legislativo não pode legislar sobre administração pública ou apresentar propostas que onerem o erário.
As alegações do GDF variam para cada norma questionada, mas dizem respeito a questões do processo legal, e não ao mérito das leis. Ao questionar a licença menstrual, por exemplo, o governo afirma que a prerrogativa de alteração no serviço público, segundo a Lei Orgânica, é do Executivo local. Com o mesmo posicionamento, Ibaneis apresentará ação contra a lei que criou o “Programa de Atenção à Saúde da Mulher no Climatério e na Menopausa”. Instituir uma ação de governo a uma secretaria de Estado, segundo o GDF, é atribuição exclusiva do governador.
Após a repercussão do caso, o governador enviou nota ao Estadão na noite de sexta-feira, 8, informando que ainda vai definir quais ADIs serão apresentadas ao Tribunal. “No caso da licença menstrual, eu ainda não tomei posição. Mandei todos os vetos derrubados para a Procuradoria e somente depois da análise deles é que vou decidir quais as ADIs serão ajuizadas.”
Câmara dos Deputados discute proposta sobre licença menstrual
Na Câmara dos Deputados, há uma proposta de lei semelhante ao texto promulgado nesta semana pelos legisladores do DF. Trata-se de um projeto da deputada Jandira Feghali (PCdoB), apresentado em 2022, que institui a licença menstrual no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto, no momento, está Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. O projeto ainda precisa ser debatido nas Comissões de Trabalho e Constituição e Justiça.
Correções
A primeira versão deste texto informava incorretamente que o governo do Distrito Federal recorreria ao Supremo Tribunal Federal (STF). O recurso será, na verdade, ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). O texto foi corrigido.
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.