Uma decisão da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) retirou o direito de assumir o cargo de um candidato que passou em concurso público na Universidade Federal do Pará (UFPA). Isso porque, para a vaga de professor da área de Áudio e Tecnologia Musical, o edital exigia um entre dois cursos de graduação: Música ou Engenharia de Áudio, mas o candidato apresentou outro.
Formado em Engenharia de Telecomunicação, o candidato alegou que não existe nenhum curso de Engenharia de Áudio reconhecido ou autorizado pelo Ministério da Educação (MEC) e que o curso em que é formado provê habilidades semelhantes às exigidas para a vaga.
O cargo é para professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico para integrar o quadro permanente da UFPA. O edital foi publicado em dezembro de 2019.
O desembargador federal que relatou o caso, Rafael Paulo Soares Pinto, votou por negar a apelação e o Colegiado o seguiu com unanimidade. Na decisão, o relator afirma que não há como comprovar que, de fato, o candidato possui as habilidades requeridas senão por meio da comprovação de ter cursado uma das graduações exigidas no edital.
A decisão foi baseada no princípio da isonomia, ou seja, para os magistrados, se o candidato pudesse assumir o cargo sem obedecer aos critérios exigidos pelo edital, ele estaria sendo tratado de forma diferenciada dos demais participantes.
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