Carla Zambelli justifica xingamento contra deputado com imunidade parlamentar

Defesa da deputada apresentou resposta à queixa-crime protocolada pelo deputado Duarte Júnior ao Supremo Tribunal Federal

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Foto do author Julia Affonso

A deputada Carla Zambelli (PL-SP) argumentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o suposto xingamento proferido por ela contra o colega Duarte Júnior (PSB-MA) está protegido pela imunidade parlamentar. A justificativa de Zambelli foi apresentada à Corte na sexta-feira, 10, em resposta a uma queixa-crime protocolada pelo parlamentar do Maranhão.

Duarte Júnior afirmou ao Supremo ter sido ofendido verbalmente por Zambelli durante uma sessão da Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados em 11 de abril deste ano. Na ocasião, os deputados ouviam o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, em audiência do colegiado.

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O deputado acusou a colega de injúria e pediu o afastamento da imunidade parlamentar no caso. O parlamentar narrou à Corte que disse à deputada que era preciso “haver ordem” durante a sessão. Em reposta, relatou, Carla Zambelli se dirigiu a ele com o xingamento “t* no c*”.

O advogado Daniel Bialski, que defende a deputada, afirmou ao Supremo que a “intercorrência” entre os parlamentares não ocorreu “nos exatos termos apresentados na queixa-crime”. A defesa alegou ao relator do processo, ministro Kassio Nunes Marques, que é possível aplicar o artigo 53 da Constituição - imunidade parlamentar - ao caso.

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“Os deputados são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões”, argumentou a banca. “As palavras da deputada Carla Zambelli foram proferidas dentro do contexto de proteção conferida pelo art. 53 do texto constitucional e, doravante, devem ser imunes de qualquer responsabilização penal.”

Segundo a defesa, a discussão ocorreu nas dependências do Congresso, o que justifica a aplicação da imunidade parlamentar. A banca acrescentou que os deputados discutiram “por uma discordância no rito que deveria ser seguido pelo presidente da Comissão” e pediu a rejeição da queixa-crime.

“É irrelevante a natureza de suas palavras e seu enquadramento jurídico, basta que tenham sido proferidas em razão do exercício de seu mandato e nas dependências do Congresso Nacional, como foram, para que estejam imunes de qualquer responsabilização”, afirmou a defesa de Carla Zambelli.

O crime de injúria está previsto no artigo 140 do Código Penal. A pena prevista é de detenção, de um a seis meses, ou multa.

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