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Opinião|A iniciativa parlamentar de limitar o poder monocrático do Supremo é legítima

Não cabe a ministro do STF reagir à atividade precípua do Parlamento, senão por meio de decisão — colegiada, por favor — que apontará a eventual inadequação do aprovado pelo Legislativo

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Propor e votar projetos é função do Congresso, donde o incômodo (mea culpa) com a classificação generalizante — “pacote anti-STF” — de proposições legislativas para limitar o poder do Supremo.

Nem tudo no conjunto é desprezível, ainda que desprezível seja a instrumentalização do debate sério por agentes bolsonaristas — para, forjando-forçando choques entre Poderes, minar a República. Instrumentalizados os instrumentalizadores pelos interesses de Arthur Lira no comando de sua sucessão e no porvir do orçamento secreto.

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, durante sessão plenária  Foto: Antonio Augusto/STF

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Ainda assim, a iniciativa parlamentar é legítima.

Uma das PECs aprovadas na CCJ da Câmara dispõe sobre autorização para que o Parlamento possa anular decisões do Supremo. O troço não para de pé nem prosperará. Inconstitucionalissimamente. Ainda assim, a iniciativa parlamentar é legítima.

Propor e votar projetos é função do Congresso; de onde não raro saem leis inconstitucionais. Também para isso existe o Supremo — para exercer o controle e declarar inconstitucionalidades.

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Não cabe a ministro do STF reagir à atividade precípua do Parlamento, senão por meio de decisão — colegiada, por favor — que apontará a eventual inadequação do aprovado pelo Legislativo.

Não cabe a ministro do STF reagir ao exercício legislativo discursando-especulando sobre motivações políticas dos parlamentares.

O nosso recivilizador Barroso reagiu, às favas o comedimento, ignorada a certeza de que tratará da matéria no tribunal, juiz de Corte Constitucional e analista político da TV Justiça: “Não existem unanimidades. Porém, não se mexe em instituições que estão funcionando e cumprindo bem a sua missão por injunções dos interesses políticos circunstanciais e dos ciclos eleitorais”.

Não existem unanimidades. Existem os monocratas do Supremo. Existe Dias Toffoli, há mais de ano copiando e colando o generalizador veredito de “conluio” para enterrar provas da Lava Jato e recriar a história da corrupção no Brasil petista. Mais de ano de liberdade para operar sozinho e à vontade — o tribunal lhe chancelando, sim, uma espécie de unanimidade. (E nem falarei de Xandão e códigos xandônicos desta vez.)

Não existem unanimidades. Existem os monocratas do Supremo, não eleitos cujos autoritarismos transformaram recurso excepcional em gestão permanente de poder privativo. A PEC que trata do assunto — já aprovada no Senado — merece atenção, sem preconceito.

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Não funciona bem — não cumpre bem a sua missão — a Corte Constitucional cujos ministros suspendem individual e banalmente a validade de leis aprovadas pelo Congresso. Exemplo: Lewandowski e a Lei das Estatais. O que haverá de anti-STF em se exigir que medida grave dessa natureza somente possa ser tomada pelo plenário do tribunal?

Opinião por Carlos Andreazza

Andreazza foi colunista do jornal O Globo e âncora da Rádio CBN Rio, além de ter colaborado com a Rádio BandNews e com o Grupo Jovem Pan. Formado em jornalismo pela PUC-Rio, escreve às segundas e sextas.

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