Campanhas corporativistas no Brasil não costumam surpreender. Ninguém abre mão das próprias vantagens. Um País em que até o controle opaco e autoritário de emendas parlamentares é considerado “direito adquirido” pela guilda legisladora. País em que ministros malocam esposas nos tribunais de contas dos Estados que recém-governaram.
Donde ser a PEC pelo fim dos supersalários tão necessária e urgente quanto perdida. A defesa de privilégios de classe compõe a natureza deste Estado. Todo mundo quer justiça tributária e equilíbrio fiscal, desde que sangrada seja a benesse do outro.
Declarou o desembargador Fulano: “A revisão de renúncias fiscais dadas a certos setores da economia” seria “alternativa ao sacrifício de direitos dos servidores públicos, especialmente da magistratura”.
A revisão de benefícios fiscais seria “alternativa” para que se mantivessem os direitos do doutor. Opção para fechar a conta sem lhe cortar as regalias. Que se tire de “certos setores” – protegido o plus a mais do magistrado. Essa é a preocupação. Nada a ver com a qualidade da despesa pública. Em nenhum momento lhe ocorrendo que tanto o fim de isenções fiscais ineficientes quanto a extinção dos supersalários são essenciais e deveriam coexistir.
A blitz da magistratura está na rua – pela manutenção das “verbas indenizatórias” que garantem proventos para além do arreganhado teto solar de gastos. O arrastão é organizado e tem volume. A senha foi disparada pelo presidente do Supremo, que fez as vezes de Fux e deu o tom para o que seria, nas palavras do desembargador Beltrano, “movimento de resistência”.
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Falou o iluminista em causa própria Barroso: “Judiciário não tem nenhuma responsabilidade sobre a crise fiscal brasileira.” (O Judiciário custou quase R$ 133 bilhões em 23.) E então comparou o holerite de magistrados – que têm assegurada a estabilidade – ao que pagam as empresas privadas. Disse o nosso recivilizador: “Se os juízes não tiverem essa remuneração, a carreira deixa de ser atraente”. Projetado, pois, o mundo da fantasia em que os concursos ficariam esvaziados e teríamos togados abandonando os gabinetes.
O teto remuneratório corrente é de R$ 44 mil. Obedecê-lo “seria atentado constitucional ao sistema de Justiça” – manifestou-se o desembargador Sicrano. Seria “atentado constitucional” submeter remuneração ao teto constitucional... A aprovação da PEC para acabar com os puxadinhos causaria “forte contenção da autonomia” do Poder Judiciário.
A autonomia do Judiciário então condicionada ao tamanho do contracheque; o que faria o cronista especular, fosse maledicente, sobre se a Justiça seria mais autônoma caso os juízes ganhassem ainda mais.
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