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Opinião

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| Andreazza: ‘Pena à pichadora de estátua do STF é excessiva, sentença não está sendo individualizada’

Colunista do ‘Estadão’ avalia que Débora Rodrigues dos Santos cometeu apenas dois dos cinco crimes pelos quais teve a pena determinada pelo relator do caso, Alexandre de Moraes; julgamento foi interrompido nesta segunda-feira

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Por Redação
Atualização:

O colunista do Estadão Carlos Andreazza comenta nesta segunda-feira, 24, o voto do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para condenar a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos a 14 anos de prisão em regime inicial fechado. A mulher foi responsável por escrever com batom a frase “Perdeu, mané” na estátua da “A Justiça”, em frente ao STF, na invasão de 8 de janeiro de 2023.

Avaliando a dosimetria da pena, o colunista conclui que ela é desproporcional e que a Justiça precisa avaliar os casos individualmente, e não “à baciada”. “Olhando para a atuação de Débora, (a pena imposta) não é consistente com o mundo real, com o Estado Democrático de Direito, tendo Débora praticado o que praticou – e tem gravidade o que ela cometeu”, critica.

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“Ela não foi condenada a 14 anos de prisão porque pichou a estátua, mas por uma lista de crimes”, diz o colunista, analisando um por um. Débora responde por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático e Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado com violência e deterioração e patrimônio tombado. Para Andreazza, a cabeleireira deveria ser condenada somente pelo dois últimos crimes citados.

O julgamento ocorre na Primeira Turma da Corte, em plenário virtual, modalidade em que os ministros registram os votos, vogais ou não, sem debate em tempo real. O ministro Luiz Fux pediu vista, ou seja, mais tempo para análise do caso no fim da manhã desta segunda-feira.

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