RIO - Paralisado pela segunda vez neste ano por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o chamado caso Queiroz completa neste domingo, 8, 69 dias sem que os investigadores possam levar adiante a tarefa de esclarecer as suspeitas de organização criminosa, peculato e lavagem de dinheiro que recaem sobre o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) e seu ex-assessor Fabrício Queiroz. Nesse período, a investigação esteve paralisada um a cada 5 dias, proporção que pode aumentar ainda mais.
Antes de ser suspensa provisoriamente por medida do ministro Dias Toffoli, do STF, a investigação contra o senador Flávio Bolsonaro passou por um vaivém de decisões monocráticas na Corte e teve três pedidos de habeas corpus negados na Justiça do Rio. Duas das tentativas de parar as investigações foram da defesa de Flávio, e uma do ex-assessor Fabrício Queiroz.
O pedido feito pelos advogados do senador, que questionava a legalidade da quebra dos sigilos bancário e fiscal do parlamentar e de outras 84 pessoas e nove empresas ligadas a ele, seria julgado pela 3.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) no dia da decisão de Toffoli. Antes, o desembargador Antonio Carlos Nascimento Amado negara duas vezes as reivindicações de Flávio, em 25 de abril e 25 de junho. Ele refutou o argumento que tem guiado a defesa do senador: o de que o sigilo fora quebrado antes mesmo da decisão do juiz Flávio Itabaiana, em 24 de abril.
Esse entendimento parte do princípio de que as informações do então Conselho do Controle de Atividades Financeiras (Coaf) ao Ministério Público do Rio seriam amplas demais e já configurariam quebra de sigilo. Os dados do Coaf enviados sem autorização judicial prévia supostamente obrigatória são justamente do que se trata a decisão de Toffoli. O ministro mandou suspender as investigações que tenham usado informações de órgãos de controle antes da permissão da Justiça.
Além dos pedidos de Flávio, Queiroz entrou com pedido em 17 de maio para paralisar a investigação. Seu advogado, Paulo Klein, diz que o caso “acabou sendo contaminado por diversas e insanáveis ilegalidades”, como o “cruzamento” e o “vazamento” de dados sobre movimentações financeiras atípicas detectadas pelo Coaf. O desembargador negou o pedido.
Vaivém.
No STF, as idas e vindas do caso começaram no meio do recesso do Judiciário, em 16 de janeiro, quando o ministro Luiz Fux suspendeu temporariamente a investigação. A defesa pedia para o caso ser julgado pela Corte e não pela Justiça do Rio. Argumentava que Flávio havia sido eleito senador e teria direito a foro no Supremo.
No entanto, no ano passado a Corte estabeleceu que o foro só valeria para crimes cometidos durante o mandato ou em função dele. Com base nisso, o ministro Marco Aurélio Mello na volta das atividades do STF, em 1.º de fevereiro, devolveu o caso à Justiça fluminense. Em julho, a defesa de Flávio obteve no Supremo a vitória desejada.
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