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Cassação de Márcio Moreira Alves foi ilegal, diz ministro do STM em gravação; ouça

Ato que tirou mandato de deputado cujo discurso foi pretexto para o AI-5 violou a Constituição de 1967, afirma em áudio general então membro da Corte, que, admite ele,  agiu como tribunal de segurança, não de Justiça

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Foto do author Rayanderson Guerra

RIO — O general Rodrigo Octávio, do Superior Tribunal Militar (STM), admitiu, em um dos áudios divulgados por O Globo e confirmados pelo Estadão, que o deputado Márcio Moreira Alves (1936-2009) foi condenado ilegalmente, em violação da Constituição de 1967. O parlamentar do MDB, legenda de oposição ao regime militar, teve o mandato cassado em 1968 pelo Ato Institucional Número 5. A medida discricionária foi decretada pelo presidente Arthur da Costa e Silva depois que a Câmara recusou licença para o Executivo processá-lo criminalmente. O deputado tinha feito um discurso considerado ofensivo às Forças Armadas.

Além de Márcio Moreira Alves, outros dez deputados federais tiveram seus mandatos cassados. Foto: Carlos Chicarino

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“Condená-lo em bases jurídicas é completamente inexequível. Agora, nós vamos tomar, eu vou tomar uma decisão revolucionária. Estamos hoje preservando o regime revolucionário, a irreversibilidade dos objetivos revolucionários, não podemos de maneira nenhuma deixar de fazer isso”, afirmou o general Rodrigo Octavio em seu voto para condenar o ex-deputado.

Ministro General Augusto Fragoso (15 de setembro de 1976); ouça

Os arquivos divulgados pelo advogado e pesquisador Fernando Fernandes e pelo historiador Carlos Fico, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), revelam como alguns ministros do STM por vezes ignoravam a lei e relativizavam denúncias de tortura. Assim, condenavam os réus não seguindo regras do direito, mas atendendo interesses da ditadura.

O caso do ex-deputado federal Márcio Moreira Alves mostra a parcialidade nos julgamentos. Ele perdeu o mandato após fazer o discurso no plenário da Câmara dos Deputados. Nele, exortou o povo a não comparecer à parada militar de dia 7 de setembro. O pronunciamento foi um protesto contra a violência do regime contra os estudantes que protestavam contra o autoritarismo. Foi usado como pretexto para o AI-5. O novo ato autorizou o presidente a fechar o Congresso Nacional, cassar mandatos de parlamentares e suspender o habeas corpus e os direitos políticos de qualquer cidadão.

"Todos reconhecem, ou dizem reconhecer, que a maioria das Forças Armadas não compactua com a cúpula militarista, que perpetra violências e mantém este país sob regime de opressão. Creio haver chegado, após os acontecimentos de Brasília, o grande momento da união pela democracia. Este é também o momento do boicote. As mães brasileiras já se manifestaram. Todas as classes sociais clamam por esse repúdio à violência”, afirmou Márcio Moreira Alves na Câmara dos Deputados.

Rodrigo Octávio disse na época que pediu providências contra o discurso de Alves. Segundo ele, a fala do deputado era um conjunto de "ofensas e provocações irresponsáveis e intoleráveis". O pedido de autorização para processar o deputado foi rejeitadoem 12 de dezembro de 1968. No dia seguinte, houve a decretação do AI-5. O atofechou o regime e autorizou a perseguição dos parlamentares, no fim doano que marcou o auge de manifestações estudantis.

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Na sessão secreta do STM, de 15 de dezembro de 1976, revelada pela divulgação das gravações, o general afirmou que o tribunal não estava atuando como um “Tribunal de Justiça”, mas como um “tribunal de segurança”. Assim, explicitou os interesses políticos na condenação de Alves.

Ministro General Rodrigo Octávio (15 de setembro de 1976); ouça

“Não estamos julgando aqui como verdadeiro Tribunal da Justiça, estamos julgando como tribunal de segurança. Essa é a realidade dos fatos. Tudo que a procuradora disse é uma inverdade dentro dos fatos e realidades jurídicas apontada pelos mestres de Pontes de Miranda e outros e no interessante parecer do doutor Djalma Marinho, que explicita isso muito bem. Tanto que pediu imediatamente a demissão da Comissão de Constituição e Justiça, que foi toda substituída para poder conseguir a licença”, afirmou Rodrigo.

Na mesma sessão do STM, o general Augusto Fragoso reafirmou a ilegalidade da condenação de Márcio.

“A Constituição de 67 não deixava dúvidas: os deputados e senadores são invioláveis no exercício do mandato”, disse o general.

Logo após a edição do AI-5, jornalistas e políticos que se manifestaram contra o regime foram perseguidos pela ditadura. Além de Márcio Moreira Alves, outros dez deputados federais tiveram seus mandatos cassados. Nos anos seguintes, dezenas de parlamentares teriam o mesmo destino, com base no ato.

Com o endurecimento do regime, Moreira Alves deixou o país e se exilou no Chile.Lá permaneceu até 1971.

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Em 1974, foi julgado à revelia e chegou a ser absolvido pela 2ª Auditoria da Marinha. O caso, no entanto, foi parar no STM. A Corte anulou, na sessão secreta revelada nas gravações divulgadas, a sentença. Os ministros condenaram o deputado a dois anos e três meses de prisão. O ex-deputado só voltou ao Brasil após a anistia de 1979.

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