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CCJ da Câmara aprova projeto de lei que permite realizar audiência de custódia por videoconferência

Caberá ao juiz avaliar as circunstâncias para tomar a decisão se realizará o procedimento presencialmente ou não; proposta vai ao Senado Federal

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Foto do author Levy Teles
Atualização:

BRASÍLIA — A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira, 3, projeto de lei que permite a realização das audiências de custódia de presos por videoconferência. O procedimento serve para o juiz avaliar a legalidade da prisão. São analisados aspectos como o tratamento dispensado ao detento e os fundamentos da ordem de detenção.

O texto diz que o juiz deverá analisar as peculiaridades do crime, da localização, da periculosidade e dos custos envolvidos no transporte e na segurança para decidir se fará a audiência de custódia presencialmente ou virtualmente. A matéria, que teve 33 votos a favor e um voto contra, agora vai direto ao Senado Federal

A presidente da CCJ, Carol de Toni; projeto permite o juiz avaliar se deve realizar audiência de custódia presencialmente ou não.  Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

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Caso ocorra de forma remota, a audiência deverá ser realizada em ambiente com o uso de mais de uma câmera no ambiente ou de câmeras 360 graus, assim como uma câmara externa, para monitorar a entrada no preso na sala. Também é necessário realizar um exame de corpo de delito, para atestar a integridade física do detido.

As câmeras extras visam assegurar a privacidade ao preso, que deve permanecer sozinho durante a realização da oitiva, com a ressalva da possibilidade da presença física do advogado ou do defensor.

Uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permitiu a possibilidade da realização de audiência de custódia remotamente em 2020, em razão da pandemia de covid-19. Uma nova resolução, de novembro de 2022, acabou com a resolução de 2020.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 2023 que as audiências de custódias podem ser realizadas por videoconferência em caso de urgência.

“É preciso reconhecer que a realização das audiências de custódia por videoconferência se provou uma medida em perfeita consonância com as demais previsões legais, especialmente com os direitos humanos e com a preservação da segurança física do detido”, argumenta Júlia Zanatta (PL-SC), autora do projeto de lei.

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A matéria também prevê que o detido em flagrante ou por força do mandado de prisão provisória será encaminhado ao juiz de conferência para realizar o procedimento, com a presença do Ministério Público e da Defensoria Pública ou de advogado.

Deputados da base governista criticaram o texto inicial, alegando que falava do uso “preferencial” da audiência remota. O novo relator, Gilson Marques (Novo-SC) acatou a proposta e trocou o texto para apenas admitir a possibilidade.

Mesmo com a mudança, parlamentares do PSOL criticaram a proposta. “A audiência de custódia presencial permite as partes uma interlocução muito melhor, muito mais plena do que a videoconferência”, disse Chico Alencar (PSOL-RJ). “O corpo fala, a argumentação ganha muito mais vida.”

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