BRASÍLIA – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 21, um projeto de lei complementar que fixa os prazos de inelegibilidade para oito anos e pode favorecer políticos condenados pela Lei da Ficha Limpa. A votação se deu de forma simbólica, e um requerimento de urgência foi enviado ao plenário da Casa. O relator da matéria, Weverton Rocha (PDT-MA), descarta a possibilidade de a votação ocorrer ainda nesta semana.
A proposição foi aprovada na Câmara dos Deputados no ano passado e é de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ). O próprio pai dela, o ex-presidente da Casa Eduardo Cunha (PRD-SP), poderá ser beneficiado.
O texto diz que a contagem do prazo se inicia, no caso de deputados, a partir da data da decisão que decretou a perda do cargo. Com a possível mudança, Cunha, cassado em 2016, completaria o prazo neste ano. No regulamento em vigor, ele está cassado até 2027.
Segundo a lei atual, de 1990, a contagem é feita a partir do último dia de mandato do parlamentar – na situação de Cunha, 31 de janeiro de 2019. Ele tentou candidatar-se a deputado federal por São Paulo em 2022, mas a inelegibilidade o impediu.
Segundo um dos articuladores da Lei da Ficha limpa, Márlon Reis, a mudança pode beneficiar até mesmo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Marlon explica que a redação atual do texto muda a condição de inelegibilidade para quem cometeu abuso de poder econômico ou político — caso de Bolsonaro — restringindo a condição apenas para os casos em que poderiam anular o resultado eleitoral.
Segundo ele, a atual inelegibilidade não implicou em cassação de registro ou diploma, já que ele perdeu o pleito e não foi diplomado, o que o permitiria recuperar sua eligibilidade. “Eles fizeram uma mudança sutil, mudando muito tecnicamente desenvolvida para atingir o objetivo”, disse. “Parece que não mudou nada, mas mudou muito.”
O próprio texto aprovado, iniciado na Câmara, diz que todas as alterações previstas no projeto “terão aplicação imediata, inclusive em condenação e a fatos pretéritos”. Se houver condenações novas a um candidato, o prazo de inelegibilidade só poderá ir até o limite de 12 anos.
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Há outras duas condições para determinar o início do prazo de oito anos. Caso a Justiça Eleitoral tenha julgado alguma prática abusiva, a contagem começa a partir do momento da condenação definitiva ou da data de renúncia.
Além disso, o texto também afrouxa as regras de inelegibilidade em caso de improbidade administrativa. Se na atual regra basta a voluntariedade da pessoa, o novo projeto determina que é preciso existir o dolo, como justificado no próprio texto, “a vontade livre consciente de alcançar o resultado ilícito”. Servidores públicos demitidos apenas se tornam inelegíveis se a causa da demissão for em razão do crime de improbidade.
O relator do texto é o senador Weverton Rocha (PDT-MA). Segundo ele, o projeto “aperfeiçoa a legislação eleitoral sobre inelegibilidade”. O presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (União-AP), manifestou apoio ao texto. “Apoio a iniciativa relatada, de nós restabelecermos a ordem jurídica e democrática no Brasil”, afirmou. “Se for da minha vontade, vota agora”, disse Alcolumbre, sobre a votação da urgência no plenário do Senado.
“É que nem cassar o diploma de um médico. É preciso ter muita parcimônia, muito cuidado”, disse o senador Dr. Hiran (PP-RR). “Devemos estabelecer um limite baseado num bom senso, para que haja penalização, mas que haja possibilidade do político que se tornou inelegível volte à vida pública.”
A votação na CCJ ocorre uma semana após o mesmo Senado aprovar a PEC da Anistia, que perdoa dívidas feitas pelos partidos políticos e prejudica o repasse de verbas para a candidaturas de pessoas negras.
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