CCJ do Senado deve analisar projeto que libera cassinos e bingos no Brasil na quarta-feira

Proposta está parada no Congresso Nacional desde 1991; texto ainda não formou consenso na Câmara e no Senado

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Por Guilherme Naldis

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado vai analisar, na próxima quarta-feira, 19, o projeto de lei que autoriza o funcionamento de cassinos e bingos no Brasil. O texto permite a instalação de casas de jogos de azar em polos turísticos ou em complexos integrados de lazer, como hotéis de alto padrão, restaurantes, bares e locais para reuniões e eventos culturais.

Segundo o relator, senador Irajá Abreu (PSD-TO), o projeto tem potencial para gerar R$ 44 bilhões em investimentos e criar 700 mil empregos diretos, além de dobrar o número de turistas estrangeiros no país. “É preciso que tenhamos consciência de todo o impacto positivo dessa proposta e de que, acima de tudo, daremos um passo significativo rumo à modernização e à transparência do nosso sistema de jogos, diversão e lazer”, disse.

FOTO: FELIPE RAU/ESTADÃO  

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A proposta atual prevê que a distribuição de cassinos seja feita de acordo com o tamanho da população dos Estados e de seus territórios. Cada unidade federativa poderá ter um destes estabelecimentos, com exceção de São Paulo, que poderá ter até três, e de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Amazonas e Pará, com até dois.

Também está previsto no projeto a instalação de cassino em embarcações marítimas e fluviais, seguindo os limites estabelecidos a serem votados na lei. Para funcionar, cada cassino precisará comprovar capital social mínimo integralizado de pelo menos R$ 100 milhões. O credenciamento valerá por 30 anos, renováveis por mais 30.

Irajá apresentou um novo parecer sobre o texto na reunião da última quarta-feira, 12. Como o tema gerou divergências entre os senadores do comitê, o presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (União-AP), decidiu adiar a discussão para a próxima quarta.

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A proposta chegou ao Congresso em 1991, pela Câmara dos Deputados, mas só chegou ao Senado só em 2022. Não há consenso para votação sobre a matéria, que esbarra na “pauta de costumes”.

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